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A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) consideram positiva a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do Projeto de Lei Complementar 441/2017, que desburocratiza as regras do Cadastro Positivo. O texto agora retorna ao Senado e, se aprovado, segue para sanção presidencial.
Segundo as entidades, a mudança tornará o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para consumidores e empresas que honrarem seus compromissos financeiros, uma vez que permitirá a consulta de informações, atualmente, não disponibilizadas, para uma avaliação de risco mais assertiva, justa e individualizada, nos processos de análise e concessão de financiamentos, empréstimos e compras a prazo.
“Um dos motivos de as taxas de juros serem altas e de não haver flexibilização dos prazos para pagamentos é a ausência de informações sobre os hábitos de pagamento dos consumidores. Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente. Com o novo Cadastro Positivo, o consumidor será analisado pelo seu próprio histórico de pagamentos, e não apenas pelas restrições pontuais existentes em seu nome, o que é um modelo mais justo e abrangente”, afirma o presidente da CNDL, José César da Costa.
O presidente do SPC Brasil, Roque Pellizaro Junior, acredita que as novas regras também devem estimular a competição na oferta de crédito entre instituições financeiras, como fintechs, cooperativas, pequenas financeiras e entre empresas do varejo. “Hoje, as instituições financeiras de grande porte dispõem de informações sobre o perfil de pagamento dos clientes com os quais mantêm relacionamento, mas não as compartilham com o mercado de crédito como um todo, impossibilitando que haja uma competição saudável entre os diversos players. Com o novo Cadastro Positivo, o Brasil se junta aos modelos internacionais bem-sucedidos”, avalia.
Novas regras
Pelo substituto aprovado nesta semana, todos os consumidores brasileiros que possuem CPF ativo e empresas inscritas no CNPJ passam a fazer parte automaticamente do Cadastro Positivo. Atualmente, o registro de dados sobre pessoas e empresas somente pode ocorrer a partir de uma autorização expressa e assinada pelo cadastrado.
O Cadastro Positivo é um banco de dados operado por empresas que reúnem informações de bons pagadores. Esse sistema receberá dados de empresas com as quais cidadãos e pessoas jurídicas realizarem transações comerciais, bem como de instituições financeiras e de concessionárias de água, luz, gás, telecomunicações.
Pelo texto aprovado, a quebra de sigilo por parte dos gestores de banco de dados, como no caso de permitir o vazamento de informações sobre o cadastrado, será punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, conforme prevê a lei do sigilo (Lei Complementar 105/01).