A cidade de São Roque será obrigada a seguir as normas estaduais para retomada de atividades durante a pandemia de Covid-19. Em caso de descumprimento, haverá cobrança de multa diária de R$ 100 mil.
A determinação atende ao pedido feito pelo promotor Washington Luiz Rodrigues Alves da 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.
Reenquadrado na fase 1 – vermelha do Plano São Paulo, o município deveria permitir apenas o funcionamento de atividades públicas e privadas consideradas essenciais. Apesar disso, o prefeito local Cláudio José de Góes, anunciou que São Roque continuaria na fase 2 – laranja do plano de reabertura.
Liminar no mesmo sentido já havia sido solicitada pela Promotoria no âmbito de uma ação civil pública, mas o Juízo de primeira instância indeferiu o pedido, levando o Ministério Público a interpor recurso com pedido de antecipação de tutela da pretensão recursal.
Para o membro do MPSP, o prefeito vem afrontando normas das autoridades sanitárias, que recomendam, com base em evidências científicas, medida de retomada econômica mais restritiva para que o serviço de saúde suporte a demanda nos atendimentos.
Ao deferir a antecipação da tutela, o relator do recurso, Marcelo Semer, considerou que a competência do município não permite a contrariedade aos ditames do decreto estadual. “Se cada um dos Municípios realizasse, por sua própria conta e risco, medidas particulares e dissonantes (seja para reabrir o comércio, seja para fechar as fronteiras), nem haveria como aplicar a diretriz estadual”, acrescentou.