Se você ainda não entregou sua declaração do Imposto de Renda 2021 (IRPF) é melhor se apressar, o prazo acaba no dia 31 deste mês. Inicialmente, a Receita havia determinado a conclusão do recebimento das declarações de pessoa física até 30 de abril, mas o prazo foi prorrogado. O Congresso tentou ainda realizar nova prorrogação, mas o projeto foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Todos os brasileiros que receberam mais de R4 28.559,70 em salários, aposentadorias, aluguéis ou qualquer outra renda tributável deve fazer a declaração do imposto de renda.
Neste ano, em função da pandemia, quem recebeu ajuda do governo na forma de auxílio emergencial que somado a outros rendimentos tenha ultrapassado R$ 22.847,76 também deverá prestar contras à Receita.
O atraso na entrega da declaração do IR gera uma multa de 1% sobre o valor do imposto devido por mês, chegando até 20% do valor devido. A multa mínima é de R$ 165,74.
Se você ainda não baixou o programa para preenchimento do Imposto de Renda 2021, clique aqui.
Auxílio emergencial
O contribuinte que recebeu o auxílio emergencial do governo e teve outra renda que somados ultrapassou o valor de R$ 22.847,76 pode ter que devolver os valores do auxílio.
O próprio programa da Receita, após o preenchimento, informará se o contribuinte terá que fazer a devolução e irá gerar um Darf (guia de arrecadação fiscal) para o pagamento, sem multa ou juros.