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A pena de Paolo Guerrero foi reduzida em seis meses. A decisão foi tomada pelo Tribunal de Apelação da Fifa após recurso da defesa do atacante do Flamengo. Ele cumpre suspensão desde o dia 3 de novembro. Com isso, o jogador poderá jogar na Copa do Mundo de 2018 com a seleção peruana.

A informação foi publicada primeiramente pelo Jornal O Globo, e confirmada pelo GloboEsporte.com. Com a redução, o atacante pode voltar a jogar em maio de 2018, mas a defesa ainda tentará uma absolvição total na Corte Arbitral do Esporte (CAS).
Recentemente, a defesa de Guerrero ganhou o reforço do advogado espanhol Juan de Dios Crespo, que defendeu Messi da suspensão nas Eliminatórias da Copa de 2018, também vai representar o peruano. O atacante também tem na defesa do processo de doping da Fifa os advogados Bichara Neto e Marcos Motta.

Guerrero testou positivo para benzoilecgonina, principal metabólito da cocaína, em exame antidoping realizado após o jogo entre Peru e Argentina, no dia 5 de outubro. A partida era válida pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2018. Por causa disso, a Fifa suspendeu o atleta por 30 dias preventivamente.

Segundo a defesa, o metabólito benzoilecgonina – presente na cocaína e encontrado na urina do centroavante do Flamengo – é proveniente da folha de coca utilizada para chá consumido em diversos países da América do Sul. Os advogados apontam contaminação em um outro tipo de chá ingerido pelo jogador.

Leia a nota da Fifa:

Em 20 de dezembro de 2017, a Comissão de Apelação da Fifa decidiu aceitar parcialmente o recurso interposto pelo peruano Paolo Guerrero. Portanto, a decisão adotada pela Comissão Disciplinaria no dia 7 de dezembro de 2017, na qual o jogador foi suspenso por um ano, foi parcialmente reduzida para o período de suspensão de seis meses.

Depois de analisar todas as circunstâncias específicas do caso, em particular o grau de culpabilidade do jogador, a Comissão de Apelação considerou que o período de seis meses é uma sanção apropriada.

Depois do controle de dopagem realizado depois do jogo válido pela eliminatória da Copa do Mundo da Rússia 2018, disputado em Buenos Aires, dia 5 de outubro, o jogador testou positivo para o metabólito benzoilecgonina, substância incluída na lista de proibições da Fifa, na classe S6 estimulantes.

 Ao testar positivo, o jogador infringiu o art 6 do Regulamento Antidoping da Fifa. E, consequentemente, o art.63 do Código Disciplinário da Fifa.

O período de vigência da suspensão começa 3 de novembro de 2017, data que o jogador foi suspenso de maneira provisória pela Comissão Disicplinar da Fifa.

Fonte: GE

Foto: Divulgação