O Flamengo foi denunciado em dois artigos pelo Tribunal de Disciplina da Conmebol. O documento cita seis incidências do jogo do Maracanã, na quarta-feira passada (13). Pelo artigo 11.2, trata de lançamento de objetos em campo (letra B do artigo), uso de fogos de artifício e materiais pirotécnicos (C), “causar danos” (E), falta de ordem e disciplina antes, durante e após a partida (F), além da não identificação de causadores de tumulto e agressões, o que pode penalizar o clube (G). Não foi citada invasão de campo.
Além disso, no regulamento específico da Sul-Americana, o clube foi denunciado pelo artigo 20, que trata da segurança da partida e responsabiliza o clube pela organização do jogo como mandante seja com medidas preventivas, seja com policiais e agentes particulares contratados. As punições previstas estão estabelecidas no artigo 22 do Regulamento Disciplinar e vão desde advertência a multa de US$ 400 mil a exclusão de competições, passando por perda de mando de campo até a obrigação de tirar partida de um país.
De acordo com Eduardo Gross Brown, do Tribunal de Disciplina da Conmebol, o próximo passo é aguardar a defesa dos clubes.
O Julgamento será feito por três dos cinco membros da unidade disciplinar (os outros dois são brasileiro e argentino, e o regulamento impede a participação de membros nascidos nos países dos clubes denunciados).
Se houver punição, a sentença será anunciada antes da próxima taça Libertadores da América. Qualquer sanção só vai sair depois do dia 7 de janeiro, quando termina o recesso.
Fonte: GE
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