As regras para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), em 2024, já foram definidas pela Receita Federal. Neste ano, o prazo para envio do documento inicia em 15 de março, e vai até 31 de maio. Uma das principais novidades é a ampliação da faixa de isenção: agora, quem ganha até R$ 2.112 por mês não precisará pagar o imposto (o limite anterior era de R$ 1.903,98). Graças à nova faixa de renda, 13,7 milhões de brasileiros estão isentos de fazer a declaração.
A declaração do IR é obrigatória para pessoas físicas que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2023, período base para o cálculo a ser entregue este ano. O limite é maior quando se trata de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte: R$ 40 mil, incluindo bolsas de estudo, recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do seguro-desemprego, indenizações trabalhistas, heranças, entre outros. Desta vez, os rendimentos de pensão alimentícia entram na ficha de isentos e não tributáveis. A posse de bens, como imóveis e veículos avaliados em mais de R$ 300 mil, também entram na lista de envios.
Além da ampliação na faixa de isenção, outras mudanças foram implementadas no processo, como a declaração obrigatória de vendas na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, ou que tenham gerado ganhos com a incidência do IR. Antes, qualquer operação na bolsa deveria ser declarada, independentemente da quantia movimentada.
- Última declaração do Imposto de Renda, com recibo de entrega
- Documentos pessoais do declarante titular (RG, CPF e comprovante de residência)
- CPF de cada dependente
- Informe de Rendimentos fornecido por cada fonte pagadora
- Informe de Saldos e Rendimentos fornecido por cada instituição bancária onde o contribuinte possua conta corrente, aplicações financeiras e operações de empréstimo ou financiamento
Além desses, outros documentos podem ser exigidos em situações específicas, como os comprovantes de despesas médicas; com ensino; pagamento ou recebimento de aluguel; referentes a consórcios (contemplados ou não) ou à compra e venda de imóveis e veículos (incluindo os que foram financiados).
Declaração simplificada e completa
Ao todo, a expectativa da Receita Federal é de receber entre 38,5 e 39,5 milhões de declarações em 2024. Quem optar pelo modelo simplificado da declaração, terá um desconto de R$ 528 sobre o imposto pago direto na fonte. A declaração simplificada abona um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34. Acrescido ao novo valor base da faixa de isenção, o desconto garante que quem ganhe até R$ 2.640 esteja incluído na desobrigação de pagar o imposto.
Já o modelo completo da declaração fornece um detalhamento sobre os gastos que podem ser deduzidos e calculados individualmente, como: despesas com saúde, educação e previdência. Em ambos os casos, o contribuinte pode utilizar a declaração pré-preenchida, disponibilizada pela Receita Federal com dados importados do ano anterior, do carnê-leão e das declarações de terceiros. O pré-preenchimento garante prioridade na hora de receber a restituição do IR.
Contadores podem ajudar no passo a passo
A cada ano, as mudanças na prestação de contas com o Leão podem causar aflição em quem não tem afinidade com números. A contadora Iolanda Campos esclarece que é possível fazer a declaração sozinho(a), pela internet, utilizando a ferramenta “Declarar meu imposto de renda” no site da Receita Federal, ou via aplicativo para dispositivos móveis, que pode ser baixado nos sistemas operacionais Android e iOS.
Tabela do Imposto de Renda 2024 (por base de cálculo)
- Até R$ 2.112,00 – Sem taxa
- Entre R$ 2.112,00 e R$ 2.826,65 – Taxa de 7,5% | Desconto de R$ 158,40
- Entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 – Taxa de 15% | Desconto de R$ 370,40
- Entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68 – Taxa de 22,5% | Desconto de R$ 651,73
- Acima de R$ 4.664,68 – Taxa de 27,5% | Desconto de R$ 884,96