Declaração de MEI aumenta e fica pouco acima de 50%; entrega agora terá multa

A declaração obrigatória do MEI (microempreendedor individual) aumentou em relação aos últimos anos, mas quase metade das pessoas não entregaram o documento dentro do prazo estabelecido pela Receita Federal.

O órgão informou que 7.925.262 microempreeendedores enviaram a DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual) até o dia 31 de maio, quando expirou o prazo para entrega. A exceção é para os moradores de 399 cidades do Rio Grande do Sul atingidas pelas enchentes, que terão até 31 de julho para o envio.

O número corresponde a 50,4% dos 15,7 milhões que deveriam encaminhar os dados. Apesar de ser pouco mais da metade, houve um aumento em relação aos anos anteriores, quando a DASN-Simei foi entregue dentro do prazo por 47,5% em 2022 e 45,9% no ano passado.

Entrega do DASN-Simei nos últimos anos

Ano – Declarações entregues dentro do prazo – Percentual do total de MEIs

2022 – 6.321.070 – 47,5%

2023 – 6.804.878 – 45,9%

2024 -0 7.925.262 – 50,4%

Fonte: Receita Federal

O MEI que entregou após 1º de junho terá de pagar multa mínima de R$ 50, que pode chegar a 20% do imposto devido. Segundo a Receita, a pena é de 2% do imposto multiplicado pelo número de meses em atraso. Portanto, se a DASN-Simei for entregue com três meses de atraso, o microempreendedor terá de pagar multa de 6% ou então R$ 50, prevalecendo o valor que for maior. O limite da multa é de 20% do imposto devido.

O MEI terá um desconto de 50% no pagamento da multa caso opte pelo pagamento em até 30 dias. A multa será gerada assim que a DASN-Simei for entregue e o microempreendedor precisará emitir uma Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).

A multa pode ter acréscimo de 0,33% por dia, com limite de 20% ao mês, mais 1% por mês atrasado e mais a variação da Selic, taxa básica de juros.

A DASN-Simei deve ser entregue mesmo se não houve movimentação financeira no ano passado. Quem não entregar o documento pode ter o bloqueio de benefícios previdenciários e ser impossibilitado de parcelar os débitos relativos ao período do ano passado.

COMO ENVIAR A DASN-SIMEI

O documento é preenchido pelo site do Simples Nacional ou pelo aplicativo App-MEI, que está disponível nas lojas oficiais da PlayStore (para Android) e AppStore (para iOS), sendo que o desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

Veja abaixo o passo a passo para fazer a declaração

– Entrar no portal Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/)

– Clicar no menu no canto esquerdo superior, ir em Serviços Públicos e selecionar DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI

– Informe o CNPJ da empresa e vá em Continuar. Verifique se estão corretos o CNPJ e a razão social que aparecem no topo da página.

– Na aba “Iniciar”, vá em Ano Calendário e selecione 2023 para fazer a declaração do ano passado

– Em tipo de declaração, selecione “Original”, caso seja o primeiro envio do ano passado. Se a declaração for retificadora, selecione “Retificação”.

– Na aba “Preencher”, informe a receita bruta anual obtida em cada item: comercial e indústria, e prestação de serviços. É preciso separar as receitas das atividades em seu campo específico. O programa fará a somatória da receita bruta das atividades.

– Caso não tenha ocorrido receita no ano-calendário, deixe R$ 0,00 no campo respectivo

– Em seguida, responda se o MEI teve funcionários durante o ano da declaração e clique em Continuar

– Na aba “Resumo”, não é preciso preencher nada. O item serve como uma verificação do pagamento mensal do DAS feito durante o ano. Quando a coluna Pago estiver com um traço é porque não houve registro do pagamento do tributo. Feita a checagem, clique em Transmitir.

– Na aba “Conclusão”, é disponibilizada a informação se a declaração foi transmitida, o ano calendário, o tipo de declaração e o horário. Clique em Recibo da entrega para salvar uma cópia da transmissão da declaração ou então imprimir o recibo.

O programa verificará também se foi ultrapassado o limite estipulado pela legislação. O MEI deve ter um faturamento bruto anual máximo de R$ 81 mil, o que dá R$ 6.750 por mês. No caso do MEI caminhoneiro, o teto é de R$ 251,6 mil no ano, sendo R$ 20.966,67 mensal.

“Caso o limite seja extrapolado, a pessoa não poderá mais operar como MEI no ano-calendário seguinte, sendo enquadrado como ME (microempresa) ou EPP (empresa de pequeno porte) de acordo com o seu faturamento”, afirma Diego Zacarias dos Santos, gerente-executivo da Contabilizei.

Caso o total de receitas tenha ultrapassado em 20% o valor-limite durante 2023, o MEI precisa fazer o novo enquadramento e mudar a tributação paga em todo o ano.

“Se o faturamento foi superior ao limite em novembro, ele teria de mudar a tributação em dezembro e ainda recolher o retroativo de janeiro até novembro”, comenta o especialista. O pagamento é feito com a emissão de um Darf (Documentação de Arrecadação de Receitas Federais).

EU NÃO TIVE RECEITA NO MEI. PRECISO FAZER A DASN-SIMEI?

Sim, a DASN-Simei é obrigatória para todo MEI. “Neste caso, o MEI deve colocar R$ 0,00 nos campos de receita e enviar a declaração. Se não, ele terá o MEI considerado inapto”, afirma Edilson Ferreira Júnior, vice-presidente de desenvolvimento profissional do CRC-RJ (Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro).

ENCERREI A MEI DURANTE 2023. PRECISO DECLARAR?

Sim, o microempreendedor terá de enviar os dados da receita obtida até o término da MEI. No DASN-Simei, na aba “Iniciar” haverá o item Situação especial. Quem encerrou o CNPJ deve clicar em Extinção e ir em Continuar.

Faça o preenchimento dos outros campos e transmita a declaração, guardando também o recibo por cinco anos. “Mesmo que a empresa tenha sido encerrada, guarde o recibo para eventuais verificações posteriores”, diz Ferreira Júnior.

Segundo a Receita Federal, quem fez a baixa do MEI em 2024 também tem a opção de transmitir a DASN-Simei neste ano. O microempreendedor deve selecionar o ano de 2024 e será indicado automaticamente que é uma extinção, além de ser informada a data da baixa do CNPJ.

ERREI ALGUMA INFORMAÇÃO NA DASN-SIMEI. COMO FAÇO?

Neste caso, o MEI terá de entrar na declaração e escolher o ano-exercício a ser corrigido. Após selecioná-lo, aparecerá a opção de retificadora em Tipo de declaração.

O microempreendedor altera o dado que precisa e transmite de novo a declaração. Uma recomendação é salvar ou imprimir o novo recibo de transmissão.