Cuidado com as bagagens de mão nos aeroportos

A partir de hoje (13) os passageiros que voarem a partir dos aeroportos de Santa Genoveva (Goiânia), Salgado Filho (Porto Alegre), Congonhas (São Paulo),Galeão (Rio de Janeiro) e Santos Dumont (Rio de Janeiro), serão obrigados a ter uma atenção especial ao tamanho da bagagem de mão. Nesses terminais, as bagagens que estiverem acima do tamanho padrão terão que ser despachadas.

Desde 2017, as cias. aéreas adotaram regras de bagagem para embarques nacionais e internacionais diferentes das então válidas. O objetivo, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), foi melhorar a qualidade dos serviços prestados aos passageiros. Sendo assim, explicaremos quais normas são essas, de modo que você não tenha nenhuma dificuldade para entendê-las.

Novas regras – A bagagem de mão deve conter as seguintes medidas: 55 centímetros de altura x 35 centímetros de largura e 25 centímetros de profundidade, de acordo com padrões da Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês).  O peso máximo deve ser de 10 quilos. Segundo a Abear, a regra vale para voos dentro do Brasil ou que tenham o país como origem ou destino.

Conforme a Abear, as medidas são adotadas Avianca, Gol e Latam. A Azul deixou a associação no início de maio. A Passaredo também considera o limite de 10 quilos, mas determina as seguintes dimensões máximas: 55 cm X 35 cm X 22 cm. Já a MAP, por conta dos modelos de aeronaves que opera, tem como peso limite para a bagagem de mão 5 quilos e dimensões máximas de 55 cm X 35 cm X 22 cm.

Caso a mala ultrapasse as especificações da companhia, o passageiro pode despachá-la e pagar pelos quilos excedentes.

Os itens proibidos são armas, objetos cortantes e produtos inflamáveis e explosíveis, entre outros que representem risco à segurança do voo. Objetos de valor e eletrônicos são até recomendados, pois tablets, celulares e notebooks ajudam a se distrair em viagens longas de avião.

O transporte de líquidos é variável. Em voos nacionais, pode-se levar aerossóis para higiene pessoal ou uso médico de até 300 ml ou 300 g cada; perfumes, em recipientes de até 500 ml; bebidas alcoólicas, em garrafas de até 1 litro, totalizando 5 litros no máximo.

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