O Conselho Monetário Nacional (CMN) definiu em até R$ 24,5 bilhões o limite global anual de crédito que as instituições financeiras podem conceder a órgãos do setor público em 2019. Estão sujeitos a este limite todos os estados, municípios e empresas estatais, inclusive as federais, com exceção da Petrobras, da Eletrobrás e suas respectivas subsidiárias.
Desse montante, R$ 13,5 bilhões são para operações com garantia da União e até R$ 11 bilhões para operações sem garantia. No total, o limite para as contratações de crédito estabelecido para o próximo ano aumentou R$ 500 milhões em relação ao que foi definido para 2018, que é de R$ 24 bilhões.
De acordo com o CMN, o montante de operações de crédito de cada instituição financeira e demais instituições, autorizadas a funcionar pelo Banco Central com órgãos e entes do setor público, permanece em 45% do Patrimônio de Referência, conforme disposto no art. 1º da Resolução nº 4.589, de 29 de junho de 2017.
Esse limite de contratação de operações de crédito está alinhado com o cumprimento da meta de resultado primário para os entes subnacionais e para as empresas estatais federais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019. O consumo deste limite poderá ser acompanhado pelas instituições que integram o sistema financeiro e pela sociedade, por meio do site do Banco Central.