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O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a Resolução nº 4.713, que adapta e aprimora a regulamentação sobre o microcrédito. Essa norma considera a promulgação da Lei nº 13.636, de 20 de março de 2018, que deu nova disciplina ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO).
A resolução aumenta o limite de renda ou receita bruta anual do público-alvo, de R$120 mil para R$200 mil, o limite de crédito para as operações, de R$ 15mil para R$21mil, e o limite máximo para o saldo devedor das operações contratadas pelo cliente, de R$40 mil para R$80 mil, tudo conforme fixado na nova Lei.
Outra mudança é permitir que, após o primeiro contato, o acompanhamento do tomador do microcrédito seja feito de forma não presencial. Essa alteração possibilitará a redução do custo dos programas, sem prejuízo da orientação inicial do cidadão.
A resolução exclui do escopo do PNMPO as operações de microcrédito voltadas para financiamento do consumo e, finalmente, simplifica e consolida algumas normas em vigor. A nova regra entrará em vigor em 90 dias, possibilitando que as instituições que atuam no segmento possam se ajustar às mudanças propostas