Brasil e Chile fecham acordo para livre comércio

Brasil e Chile concluíram as discussões para um acordo de livre comércio, encerrando as negociações iniciadas em abril do ano passado após quatro rodadas. O novo acordo contribuirá para impulsionar os fluxos de comércio e de investimentos entre o Brasil e o Chile.

O Chile é o segundo principal parceiro comercial do Brasil na América do Sul. Por sua vez, o Brasil é o maior parceiro comercial do Chile na América Latina e o principal destino dos investimentos chilenos no exterior. De janeiro a setembro deste ano, o comércio entre os dois países somou US$ 7,21 bilhões, expansão de mais de 13% em relação ao mesmo período de 2017.

O acordo deverá ser assinado antes do final do ano e complementa um tratado anterior entre o Mercosul e o Chile, sob o qual os países já removeram as tarifas de importação ao comércio bilateral.

O novo acordo incluirá temas como comércio de serviços, comércio eletrônico, telecomunicações, medidas sanitárias e fitossanitárias, obstáculos técnicos ao comércio, facilitação de comércio, propriedade intelectual, e micro, pequenas e médias empresas.

Receita Federal participou da negociação do acordo em um de seus temas centrais, o da facilitação de comércio, além da participação de representantes da Coordenação-Especial de Infraestrutura e Técnica Aduaneira (Cotad/Suana). Os termos acordados nesse tema refletiram as diretrizes da Instituição na área do comércio internacional: modernização, eficiência e atuação racional da aduana, valendo-se de recursos tecnológicos e de procedimentos céleres, claros e acessíveis aos intervenientes externos, sem prejuízo da efetiva ação fiscalizadora.

O acordo trará benefícios ao comércio exterior dos dois países, na esteira da atuação de suas administrações aduaneiras, de forma mais integrada. Exemplos de pontos acordados que beneficiarão ambos os países:

§ definição da meta de desenvolvimento do certificado de origem digital, a ser reconhecido nas operações de importação e de exportação entre os parceiros comerciais, o que gerará redução do tempo de despacho aduaneiro, menor custo aos exportadores e aos importadores, e ainda maior facilidade e eficiência da fiscalização;

§ avanços no desenvolvimento de Portal Único de Comércio Exterior em ambos os países, preconizando o intercâmbio futuro de informações e reduzindo custos aos importadores e exportadores;

§ trabalho com vistas ao reconhecimento mútuo dos programas de OEA de ambos os países; e

§ o objetivo de adoção de padrões de dados internacionais nos sistemas de comércio exterior, a fim de que os sistemas dos dois países possam futuramente compartilhar informações e dados, reduzindo o tempo de liberação das cargas e incrementando a eficiência da fiscalização.

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