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são paulo

O Tribunal de Contas da União (TCU) suspendeu o termo aditivo do contrato de concessão entre a GRU Airport, concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos, e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), assinado no último dia 6, para a construção do Automated People Mover (APM). 

O APM é um tipo de trem elevado que faria o transporte de passageiros entre os três terminais do aeroporto e a linha 13-Jade da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Atualmente, essa baldeação precisa ser feita de ônibus.

De acordo com o ministro Vital do Rêgo, relator do processo, o TCU foi informado da assinatura do aditivo no último dia 3, e a assinatura ocorreu apenas três dias depois, no dia 6. “Assinalo que enviar comunicação informando que irá assinar aditivo em três dias, cuja formalização depende de avaliação deste TCU acerca de documentação que comprove a viabilidade do empreendimento, sem aguardar a manifestação deste Plenário, soa, no mínimo, imprudente”, disse o relator na decisão de suspensão.

“Entendo que esse projeto pode apresentar relevância e prioridade, mas nada justifica esse atropelo e a total ausência de transparência por parte dos envolvidos”, disse no despacho assinado ontem (15).

Na decisão, o TCU deu 15 dias para que o Ministério da Infraestrutura e a Anac manifestem-se sobre a ausência de estudos comparativos com outros sistemas de transporte que poderiam ser implementados no local. Também pediu a demonstração da etapa de pré-viabilidade e o alcance do interesse público para balizar a escolha do sistema APM.

O ministro relator solicitou ainda que sejam apresentados os resultados das análises das novas propostas de preços das empresas selecionadas para a implantação do projeto, eventuais alterações da matriz de riscos, bem como os impactos no reequilíbrio econômico-financeiro no contrato de concessão firmado com a GRU Airport.

O ministério da Infraestrutura, a GRU Airport e a Anac foram procurados pela reportagem da Agência Brasil, mas ainda não se manifestaram.

Edição: Pedro Ivo de Oliveira