Segundo Fabio Bentes, chefe da Divisão Econômica da CNC, o ganho salarial obtido no comércio foi possibilitado pela reforma trabalhista, em vigor há um ano. “Os impactos positivos da reforma trabalhista seriam mais rápidos, não fosse a lentidão na retomada do nível de atividade e as incertezas político-econômicas ao longo de 2018”, afirma Bentes. “A criação de postos de trabalhos somente se dará a partir da reativação dos investimentos e da capacidade de recuperação da economia, em conjunto com a segurança jurídica que propiciará ambiente saudável para ocorrer a ampliação das novas modalidades de contratação e práticas flexíveis nas relações de trabalho”, explica.
O estudo, produzido com base nas estatísticas do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), do Ministério do Trabalho, mostra ainda que ocupações típicas do comércio revelaram ganhos salariais significativos nos contratos de trabalho intermitente, quando comparados aos contratos tradicionais. É o caso dos vendedores (+1,9%), vigilantes e guardas de segurança (+15,8%), escriturários (+18,3%), cozinheiros (+23,3%), farmacêuticos (+25,4%) e trabalhadores nos serviços gerais de manutenção (78,0%). Esses seis grupos de profissionais representam quase a metade (48,3%) do pessoal ocupado no comércio.
Entre os novos contratos por tempo parcial, seis profissões foram responsáveis por 48,6% da força de trabalho do comércio. Novamente, os rendimentos médios ficaram acima dos obtidos nas mesmas ocupações em contratos tradicionais. São elas: vendedores (+6,5%), almoxarifes e armazenistas (+14,5%), gerentes de operações comerciais (+21,2%), escriturários (+27,6%), padeiros e confeiteiros (+31,8%) e gerentes de marketing (+54,1%).
Outro fato apontado pelo estudo foi a queda no número de ações trabalhistas. “Para os empregadores, nenhuma consequência da reforma trabalhista foi mais positiva do que esta, que redundou em economias expressivas para as empresas”, aponta José Pastore, consultor da CNC, professor da Universidade de São Paulo (USP) e especialista em relações do trabalho.
O número de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho, nos oito primeiros meses de 2018, totalizou 1.162.091 novas ações, que representam uma queda de 36,3% em relação ao mesmo período de 2017, quando foram ajuizadas 1.823.771 reclamações, de acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Além disso, percebeu-se um recuo expressivo de 27,3% na quantidade mensal de processos pendentes de julgamento na Justiça trabalhista, no mesmo período.
“Essas reduções decorreram do estabelecimento de custas para os reclamantes e reclamados para movimentar a Justiça do Trabalho, assim como da obrigatoriedade do pagamento de sucumbência, verba segundo a qual a parte perdedora paga as despesas da parte vencedora”, explica Pastore, que participou do estudo.
O estudo mostra ainda que as rescisões amigáveis entre empregados e empregadores cresceram, sem necessidade de homologação nos sindicatos laborais. Os dados recentes do Caged registram cerca de 15 mil rescisões mensais desse tipo, com tendência de crescimento. Trata-se de um desligamento menos dispendioso para as empresas, que pagam apenas 50% do aviso prévio e da indenização de dispensa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), resolvendo os casos em que os empregados reduzem sua produtividade para provocar sua dispensa.
De acordo com dados do Tribunal Superior do Trabalho, o comércio respondeu por 11,6% da movimentação processual nas Varas do Trabalho. A CNC estima que, dos R$ 26,7 bilhões pagos em indenizações trabalhistas por todos os setores econômicos no ano passado, as empresas comerciais foram responsáveis por R$ 3,1 bilhões ao valor médio unitário de R$ 27.781. Segundo dados da CNC, mesmo assim, a reforma proporcionou uma economia de R$ 537,2 milhões nas indenizações pagas.
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