UE define que Uber é serviço de transporte e exige regulamentação

O Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu que o Uberé uma empresa de transporte e não uma plataforma digital de intermediação entre passageiros, e por isso é obrigada a trabalhar com licença — semelhante a de um motorista de táxi no Brasil — e não poderá ser operada por motoristas particulares.

Trata-se de uma sentença crucial, porque descarta o modelo original do Uber, que consiste em que motoristas privados operem o serviço de transporte urbano com seus próprios veículos por meio de um aplicativo, no âmbito da chamada economia colaborativa, na qual uma empresa atua fazendo a intermediação digital. A sentença abre a possibilidade de se aplicar o mesmo critério a outras plataformas da economia colaborativa, como Deliveroo (entrega de comida em domicílio) e Airbnb (hospedagem turística), apesar de a Comissão Europeia ter avisado que será preciso estudar caso a caso.

A sentença não muda a situação atual na Espanha, onde o Uber opera sob a licença de veículos de aluguel com condutor (VTC), assim como outras empresas como Cabify, mas representa um apoio à tese dos taxistas que conseguiram exatamente a proibição cautelar do serviço UberPop em 2014.

Postura do Uber e dos taxistas

O Uber recebeu a sentença afirmando que “não muda nada a operação na maioria dos países da UE”, onde já operam com licença, escondendo que, como no caso espanhol, a plataforma só lançou seu serviço com licença VTC quando os tribunais paralisaram seu serviço UberPop.

“No entanto, ainda há milhões de europeus que não podem usar apps como o nosso. Como disse recentemente nosso novo presidente, convém regulamentar serviços como o Uber e por isso continuaremos o diálogo com países e cidades em toda a Europa”, afirmou um porta-voz da empresa.

Os taxistas, por sua vez, receberam a decisão do TSJE como uma vitória. Para a Federação Espanhola do Táxi (Fedetaxi), a principal associação do setor, a sentença demonstra que a atividade do Uber era concorrência desleal, e pediu às autoridades das comunidades autônomas que abram procedimentos sancionadores por sua atividade desde a entrada da plataforma na Espanha até a atualidade.

A decisão judicial ressalta que o aplicativo do Uber é indispensável tanto para os condutores como para os passageiros particulares e que o Uber exerce uma influência decisiva sobre as condições de prestação de serviços efetuada por esses condutores. Por conseguinte, estima que deve se considerar que esse serviço de intermediação faz parte de um serviço global cujo elemento principal é o transporte e, por isso, não responde à classificação de “serviço da sociedade da informação”, mas sim à de “serviço no âmbito dos transportes”.

Fonte: El País

Foto: Divulgação


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