Consumidores, prestadores de serviços dos setores de turismo e cultura, artistas e profissionais contratados para eventos terão um novo prazo para remarcação, concessão de crédito ou devolução de valores referentes a atividades, reservas e eventos turísticos e culturais cancelados em 2020 e 2021 em razão da Covid-19.
A novidade foi possível a partir da Medida Provisória n° 1.036, assinada pelo Presidente Jair Bolsonaro e publicada no Diário Oficial da União (DOU). Na prática, ela estende, até o dia 31 de dezembro de 2022, o período para as remarcações, emissão de créditos para utilização na compra ou abatimentos em outros serviços ou devoluções de valores já pagos em serviços, reservas e eventos. A ação visa a garantir o direito dos consumidores e a sobrevivência do turismo e da cultura, fortemente afetados pela crise sanitária.
Com a mudança, os consumidores terão até o fim de 2022 para remarcar pacotes turísticos, ingressos, reservas em meios de hospedagens, entre outros; ou utilizar o crédito para uso ou abatimento na compra de outras atrações disponíveis nas respectivas empresas.
As remarcações e as emissões de créditos deverão ser feitas sem custo adicional para os consumidores, desde que no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou do cancelamento dos serviços, ou 30 dias antes do evento, o que ocorrer antes. O prestador de serviço, nos casos que estiver impossibilitado de remarcar o serviço/evento ou emitir o crédito, deverá restituir os valores pagos pelo consumidor até 31 de dezembro de 2022.
Para os consumidores que já emitiram seu crédito (voucher) no ano passado ou no início deste ano, não precisam acionar novamente o prestador de serviços para prorrogar a data limite para a utilização. O crédito passa a ser válido automaticamente para utilização até 31 de dezembro de 2022.