Para evitar demissões, justiça congela impostos de empresa por 3 meses 

Juiz destaca que a Services Assessoria e Cobranças não busca o reconhecimento do direito à dispensa do pagamento de tributos na forma de imunidade, isenção ou alíquota zero© reprodução Juiz destaca que a Services Assessoria e Cobranças não busca o reconhecimento do direito à dispensa do pagamento de tributos na forma de imunidade, isenção ou alíquota zero

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal Cível de Brasília, concedeu decisão liminar (provisória) ontem 5ª feira (26.mar.2020) adiando, por 3 meses, o pagamento de tributos federais de uma empresa como forma de garantir a manutenção de mais de 5.000 empregos e evitar o próprio fechamento da instituição.

O pedido foi feito pela Services Assessoria e Cobranças contra a União. A empresa pediu o retardamento do pagamento dos tributos federais incidentes sobre sua atividade –IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Alegou prejuízos decorrentes da pandemia de covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

Em seu despacho (íntegra – 43 KB), o magistrado destaca que a Services relata uma série de argumentos que vão desde críticas à forma como o governo federal tem conduzido o destino do país a partir do momento que eclodiram os primeiros sinais da pandemia, até os receios de que o caótico quadro financeiro gerado pelo processo de quarentena inviabilize a manutenção da sua atividade empresarial e dos milhares de empregos que gera atualmente.

“É preciso registrar que a carga tributária suportada pela autora, e que poderá colocar em risco a manutenção dos mais de 5 mil postos de trabalho, não está restrita aos tributos federais. […] Isso ganha relevo na medida em que são os Estados, Distrito Federal e municípios que, por precaução, seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde, mais pressionam pela implantação da chamada ‘quarentena horizontal’”, escreve o juiz na decisão.

Spanholo também destaca que a Services Assessoria e Cobranças não busca o reconhecimento do direito à dispensa do pagamento de tributos na forma de imunidade, isenção ou alíquota zero. E que muito menos ela deseja a extinção de créditos já lançados ou o seu parcelamento. “O que aqui se busca, na parte tributária, é evitar a concretização da inadimplência”, esclarece.

Dentre outros fundamentos, o juiz seguiu o recente entendimento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes, que concedeu tratamento idêntico aos Estados de São Paulo e da Bahia. Moraes congelou dívidas das duas unidades da federativas com a União por 180 dias. O dinheiro terá de ser usado exclusivamente para o combate ao coronavírus.

Por: Poder 360