MPF e Idec pedem indenização de R$ 1,7 bilhão ao WhatsApp por violação de privacidade

O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) pedem, em ação civil pública movida para que o WhatsApp pague indenização de US$ 1,7 bilhão por danos morais coletivos. A alegação é de que a empresa teria violado direitos dos usuários brasileiros em mudança de sua política de privacidade promovida em 2021.

A ação, protocolada no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), é movida dias depois da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, em decisão inédita, determinar que a Meta suspendesse a coleta de dados nas redes sociais para treinar modelos de inteligência artificial.

As práticas teriam desrespeitado “vários dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” e violado garantias previstas no Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor. O valor da indenização foi calculado com base em multas que o WhatsApp foi condenado a pagar na União Europeia por irregularidades semelhantes, afirma o Ministério Público.

Além da indenização, a ação pede que o Whatsapp seja obrigado a interromper o compartilhamento de dados pessoais entre as plataformas da Meta. A ação requer ainda que que o app crie funcionalidades simples que permitam aos usuários o direito de se recusarem a aceitar as mudanças na política de privacidade feitas a partir de 2021.

O MPF e o Idec lembram que, em janeiro daquele ano, o WhatsApp, ao notificar a mudança de política de privacidade, indicava que os usuários precisavam clicar em “concordar”. Caso contrário, não poderiam mais usar o aplicativo a partir do próximo mês, de acordo com o aviso na plataforma de mensagens.

Com a mudança, o aplicativo passou a compartilhar informações dos usuários no WhatsApp com outras plataformas do grupo. Apesar das mensagens no app serem criptografadas, a empresa tem acesso a outras informações, como nomes completos, fotos dos perfis e listas de contatos.

Os dados podem ser usados para direcionamento de anúncios e sugestões de conteúdo nas redes sociais da empresa. “Os detalhes das mudanças trazidas à época foram apresentados de maneira dispersa e confusa, por meio de várias páginas da internet, sem uma compilação clara e objetiva do conteúdo”, argumentam MPF e Idec.

Procurada, a Meta disse que ainda não havia sido intimada e, por isso, não comentaria.

A ANPD não retornou.

Por O Globo