Medida provisória desburocratiza registro de empresa

 - REVISTA MAISJR

(Crédito: Pexels) 

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União, a medida provisória 876, que prevê o registro automático nas Juntas Comerciais de firmas constituídas como Empresário Individual, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedade Limitada (LTDA). Com a medida, o empresário sairá da junta comercial com o número do seu CNPJ.

Caso seja constatada alguma inconsistência, durante o exame posterior dos pedidos, a Junta Comercial comunicará os órgãos públicos envolvidos no processo de abertura de empresa para o cancelamento do CNPJ e da inscrição estadual.

“A emissão automática do número do CNPJ permitirá que o empresário realize imediatamente a montagem de seu negócio, como aluguel de espaço, compra de insumos e contratação de funcionário, por exemplo, dinamizando a economia”, afirmou o secretário Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, Paulo Uebel.

De acordo com dados das juntas comerciais, 96% das empresas serão beneficiadas diretamente com a medida. Atualmente, menos de 1% dos pedidos são indeferidos após análise. No período de janeiro a dezembro de 2018, por exemplo, a Junta Comercial do Distrito Federal teve um percentual de indeferimentos de 0,4% e a de São Paulo, 0,02%.

Outra novidade da medida é a permissão para que contadores declarem a autenticidade de documentos, dispensando a autenticação em cartório ou o comparecimento do interessado à junta comercial para apresentação de documentos, reduzindo desta forma exigências e custos dos serviços.