A Justiça de São Paulo suspendeu recentemente a realização dos novos júris do massacre da Casa de Detenção do Carandiru até que recursos especiais do Ministério Público (MP) e das defesas dos policiais militares acusados de matar presos em 1992 sejam julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Ao todo, 111 detentos morreram durante a invasão da Polícia Militar (PM) no dia 2 de outubro daquele ano para conter uma rebelião na Zona Norte. Hoje o caso completa 25 anos sem qualquer punição para os responsáveis pelos assassinatos.
Isso porque no dia 11 de abril deste ano o Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo manteve a decisão de setembro de 2016 que anulou os cinco julgamentos que haviam condenado 74 PMs pela morte de 77 presidiários. Os magistrados entenderam que os jurados tinham votado contra às provas do processo: por exemplo, não foi possível individualizar a conduta de cada policial para saber quem matou quem. No tumulto, 34 presos teriam sido mortos pelos próprios colegas de cela.
Em contrapartida, a maioria dos desembargadores do TJ, que representa a segunda instância da Justiça, determinou que os réus fossem julgados novamente em datas a serem marcadas por um juiz de primeira instância, o que ainda não ocorreu.
Nos júris anteriores, que tinham sido realizados entre 2013 e 2014, os policiais haviam recebido penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão. Somadas, elas chegavam a 20.876 anos, mas todas as penas foram extintas com as anulações dos júris. De todos os réus, só um está preso, no entanto por outro crime, no caso, executar travestis. Vale lembrar que, pela lei brasileira, ninguém pode ficar mais de 30 anos detido.
STJ
Como o MP e os advogados dos PMs não concordaram com a decisão de abril do Tribunal de Justiça, eles recorreram à instância superior do judiciário, no caso o Superior Tribunal de Justiça. Apesar de não quererem a realização de novos julgamentos, Promotoria e defesa fizeram pedidos diferentes ao STJ.
Enquanto o Ministério Público pede a manutenção das condenações anteriores dos policiais pelo massacre, os advogados dos PMs querem a absolvição sumária de todos os seus clientes antes mesmo de eles serem julgados por júris populares.
Diante disso, o desembargador Renato de Sales Abreu Filho, presidente da Sessão de Direito Criminal do TJ de São Paulo, mandou suspender no último dia 3 de julho deste ano a marcação de novos julgamentos pelo massacre do Carandiru.
O magistrado determinou ainda que os novos júris populares só poderão ser realizados após a decisão do STJ sobre os pedidos do Ministério Público e das defesas dos réus.
Ainda na terça-feira (26) passada, Abreu Filho concordou com o encaminhamento integral do pedido do MP para o Superior Tribunal de Justiça. E levou a solicitação parcial dos advogados ao STJ.
MP e defesas
Pela lei, o TJ precisava se manifestar a respeito desses recursos. Tanto que o mesmo magistrado negou os pedidos extraordinários da Promotoria e das defesas para o Supremo Tribunal Federal (STF).
“O recurso admitido que vai para o STJ está muito bem fundamentado”, disse o promotor do caso, Márcio Augusto Friggi de Carvalho, ao ser procurado para comentar o assunto. “Tenho plena confiança de que o recurso seja acolhido pelo STJ para prevalecer a vontade do povo.”
A reportagem não conseguiu localizar os advogados dos PMs para tratar do caso. A reportagem ainda enviou e-mail a assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça para saber se há uma previsão de quando os recursos da Promotoria e defesa serão analisados. Em resposta, o STJ respondeu que “informamos que as petições ainda não foram autuadas no sistema do STJ”.
Em 13 de fevereiro deste ano, a Defensoria Pública de São Paulo encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) pedido pela federalização dos julgamentos. Procurada nesta semana, a assessoria de imprensa da Defensoria informou que “ainda não houve resposta da PGR ao pedido da Defensoria.”
Foto: Reprodução
Fonte: G1/Piauí
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