A partir do dia 1º de setembro, investidores brasileiros terão a possibilidade de investir, do Brasil, em empresas nacionais que optaram por abrir capital fora do país. Esse é o caso de companhias como Stone, XP, PagSeguro, Afya e Arco Educação.
A resolução CVM 3, editada nesta terça-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), promove ainda outras alterações nas regras relacionados aos Brazilian Depositary Receipts.
O instrumento é um canal para o investidor negociar, do Brasil, ativos correspondentes a ações de empresas negociadas no exterior.
A partir de agora, os BDRs podem ser lastreados em ações emitidas por emissores estrangeiros com ativos ou receitas no Brasil ou em títulos de dívida, inclusive emitidos por companhias abertas brasileiras.
Até a reforma, informa a CVM, apenas ações emitidas por companhias abertas, ou assemelhadas, com sede e ativos preponderantemente localizados no exterior poderiam servir como lastro para os valores mobiliários negociados no Brasil.
Outra mudança de peso diz respeito ao nível de acesso do investidor. A partir de setembro, investidores não qualificados, portanto sem a necessidade de deter pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras, poderão negociar BDRs Nível I, a depender do mercado em que os valores mobiliários que servem como lastro sejam listados.
Os programas de BDR são classificados em Níveis I, II ou III. O acesso ao primeiro era mais restrito, pelo fato de as exigências regulatórias sobre os emissores serem menores.
Por fim, a CVM ainda destacou a previsão de emissão de BDR lastreados em cotas de fundos de índice (ETFs) admitidas à negociação no exterior.
“A norma confere maior liberdade para investidores e emissores, na esteira de uma crescente demanda por diversificação de portfólios e de taxas de juros reduzidas”, afirmou, em nota Marcelo Barbosa, presidente da CVM.
As mudanças são fruto de audiência pública, após consulta realizada entre dezembro de 2019 e fevereiro de 2020.
*Com informações InfoMoney