Os peritos médicos que não voltaram ao trabalho presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje (17), sem justificativa, terão registro de falta, com desconto no salário, informou o órgão.
Agências do INSS foram reabertas para atendimento presencial na última segunda-feira (14). Entretanto, os médicos peritos decidiram não retomar as atividades por considerar que não havia segurança para o trabalho devido à pandemia de covid-19 e todas as perÃcias médicas agendadas foram suspensas até a adequação das agências.
Hoje, o INSS informou que, após inspeções realizadas nesta semana, foi concluÃdo que das 169 agências que possuem serviço de perÃcia médica, 111 já estão aptas a atender o público. Segundo o órgão, o agendamento estará disponÃvel em breve pelo portal Meu INSS.
De acordo com o instituto, as inspeções seguiram o protocolo estabelecido em conjunto com o Ministério da Saúde e foram realizadas por servidores do INSS, “que têm fé pública e competência para fazer as vistorias, não existindo, neste caso, exclusividade ou competência legal para que sejam feitas por servidores da PerÃcia Médica Federalâ€.
“As coordenações regionais da PerÃcia Médica Federal foram notificadas a indicarem representantes para acompanhamento nas inspeções, que não compareceram a nenhuma delas. Os peritos são servidores públicos e têm acesso para verificar pessoalmente as agências em que estão lotados a qualquer tempoâ€, acrescentou o INSS.
Segundo o INSS, foi verificado que as agências e salas de perÃcia cumprem os protocolos sanitários estabelecidos pelo Ministério da Saúde, a fim de garantir a segurança de servidores e cidadãos com relação à pandemia da Covid-19.
“Os peritos médicos federais já foram informados a respeito da liberação dos consultórios e também sobre a reabertura das agendas para marcação das perÃcias. Caso algum perito apto ao trabalho presencial não compareça para o serviço sem justificativa, terá registro de falta não justificada. A falta não justificada implica em desconto da remuneração e pode resultar em processo administrativo disciplinar, se caracterizada a inassiduidadeâ€, destacou o INSS.
Edição: Maria Claudia/AB