Governo flexibiliza posse e porte de arma de fogo

O presidente Jair Bolsonaro assinou um novo decreto sobre armas. Depois do decreto assinado em janeiro que flexibilizou a posse de arma de fogo no país, o governo apresentou novas regras que facilitam a aquisição, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas para colecionadores, atiradores esportivos e caçadores, os chamados CACs.

 Entre as mudanças já anunciadas, estão a permissão para que colecionadores, caçadores e atiradores possam transitar com armas municiadas, o que antes era proibido; o direito de comprar até mil cartuchos por ano, sendo que antes o limite eram 50; e a permissão para que praças das Forças Armadas com dez anos ou mais possam portar arma de fogo.

Ignorando o fato de que mais flexibilização do porte de arma de fogo pode vir a aumentar a violência, o presidente ainda avaliou que o decreto “não é um projeto de segurança pública, mas um direito individual”.

 - REVISTA MAISJR

O documento também dá posse automática a praças das Forças Armadas com mais de 10 anos de serviço. O acesso à munição para essas categorias será ampliado de 50 cartuchos para 1 mil.

O decreto também permite a livre importação de armas e munições e amplia o prazo de validade do certificado de registro de armas para 10 anos, bem como todos os demais documentos relativos à posse e ao porte de arma.

Para ter direito ao porte, é preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita. Também é preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

Confira a lista dos beneficiados pelo decreto:

– Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal

– Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército

– Agente público “, inclusive inativo,” da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

– Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato;

– Advogado

– Oficial de justiça

– Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro

– Residente em área rural

– Profissional da imprensa que atue na cobertura policial

– Conselheiro tutelar

– Agente de trânsito

– Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas

– Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

Foto: NSC Total