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Gestão

As mensalidades das escolas particulares deverão aumentar, em média, 9% em 2024, de acordo com levantamento feito pelo Melhor Escola, site buscador de escolas no Brasil. Ao todo, 979 escolas de praticamente todos os estados, com exceção de Roraima e Tocantins, responderam ao questionário. Há instituições que manterão o mesmo valor praticado este ano e há também reajustes que chegam a 35% em relação ao cobrado este ano.

Não existe, por lei, um limite máximo para o aumento do custo das escolas particulares, de acordo com a Lei 9.870/1999, mas as escolas devem justificar os aumentos aos pais e responsáveis em planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico.

“Apesar de causar estranheza o reajuste ser maior que a inflação, isso é natural, por conta da lógica do reajuste, que prevê tanto o reajuste inflacionário quanto o nível de investimento que escola fez ao longo do ano”, explica o sócio-fundador do Melhor Escola, Sergio Andrade.

Segundo Andrade, o país entra agora em uma fase de maior normalidade, após o período de pandemia, que refletiu nos custos. “Estamos saindo de um evento disruptivo, que foi a pandemia. É natural que o nível de investimento varie mais do que em um contexto mais estável de mercado”, disse.

No reajuste das mensalidades escolares são levados em consideração índices inflacionários como o Índice de Preços no Consumidor (IPCA) e o Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M). Além disso, considera-se os acordos salariais firmados com os sindicatos e os reajustes salariais tanto para os professores quanto para os demais funcionários, além dos investimentos feitos nas instituições de ensino.

Com base nesses e em outros dados, como a expectativa de estudantes matriculados, estabelece-se o valor da anuidade, que não pode ser alterado ao longo de todo o ano letivo.

Diferentes custos

De acordo com o presidente da Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep), Antônio Eugênio Cunha, os reajustes são diferentes e variam de escola para escola porque os contextos são diferentes. “Importante esclarecer ao público que não tem nenhum número mágico. Cada escola tem identidade própria, cada uma tem estrutura funcionando de maneira diferente da outra. Algumas ocupam espaços físicos alugados, outras, próprios. Espaços maiores ou menores. O número de salas de aula e de alunos são diferentes, os equipamentos são diferentes, portanto, os custos operacionais são diferentes”, explica.

Cunha lembra que as escolas devem estar prontas para explicar às famílias os custos que serão entregues e que há flexibilidade e diferentes formas de cobrança. “Cada escola tem um plano, porque a gente sempre trabalha olhando a sustentabilidade do negócio e o atendimento às famílias. As escolas oferecem planos diferentes, tem escola que divide em 13 parcelas, tem escola que se tem mais de um familiar matriculado, dá desconto, tem a que dá desconto para grupo de famílias, cada uma tem estratégia. É natural que o pai do aluno vá à escola, converse com os diretores para que possam entender o processo e como podem alcançar algum benefício”.

Defesa do consumidor

Segundo orientações do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o fato de não existir um valor máximo para o reajuste da mensalidade não impede de se contestar o aumento. A orientação é para que os consumidores contestem caso considerem os reajustes abusivos.

“As escolas particulares e as faculdades têm que justificar o reajuste, têm que apresentar publicamente para o aluno e para a comunidade escolar uma planilha com o aumento da despesa. Não pode reajustar para ter mais lucro, tem que mostrar que teve aumento proporcional a despesa”, alerta o diretor de Relações Institucionais do Idec, Igor Britto.

O Idec aconselha que os responsáveis tentem uma resolução amigável. Podem também procurar entidades de defesa do consumidor, como o Procon, autarquia de proteção e defesa do consumidor. “Caso sejam lesados, podem procurar o Procon. Já há no Brasil todo uma rotina de notificar a escola ou faculdade a apresentar sua planilha que, por lei, são obrigadas a apresentar”.

Edição: Fernando Fraga