A partir de agora, empresas de qualquer porte poderão abrir conta em bancos por meio eletrônico. A conta aberta por meio eletrônico (por meio de site e aplicativos) já era disponível para pessoas físicas desde 2016 e para microempreendedores individuais, desde janeiro deste ano. Esse tipo de conta é normal e não deve ser confundida com a conta eletrônica, onde o cliente fica isento da cobrança de tarifas ao fazer movimentações por canais eletrônicos como, internet, caixas eletrônicos e celular. A única diferença é que poderá ser aberta sem a necessidade de ida à agências.
Segundo a resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN), as instituições financeiras que permitirem a abertura de contas por meio eletrônico devem adotar procedimentos, salvaguardas e controles que permitam confirmar e garantir a identidade do titular. Também devem garantir a integridade, a autenticidade e confidencialidade das informações prestadas. Segundo o CMN, o objetivo dessas salvaguardas é garantir a segurança, mitigar riscos e prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
De acordo com o Banco Central, a implementação da nova regra se justifica pelo cenário de evolução tecnológica. “O Banco Central vem adequando, quando necessário, a regulamentação vigente ao novo ambiente. O uso de tecnologias digitais, além de permitir um processo seguro, possibilita agilizar e melhorar o processo de relacionamento das instituições financeiras com seus clientes”, afirma o chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do Banco Central, João Andre Pereira.
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