Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu o contingenciamento promovido pelo governo de 30% das verbas discricionárias (não obrigatórias) das universidades e de outras instituições de ensino federais.
O bloqueio foi questionado no Supremo, em diferentes ações, por ao menos cinco partidos que fazem oposição ao governo: PDT, Rede, PSB, PCdoB e PV. Entre outros argumentos, as siglas alegam que o Decreto 9.741, que permitiu o contingenciamento, compromete o direito constitucional à educação e fere o princÃpio de “vedação ao retrocessoâ€, além de violar a autonomia universitária.
Ao relator dos processos, ministro Celso de Mello, o advogado-geral da União, André Mendonça, afirmou que, ao contrário do alegado pelos partidos, o bloqueio não compromete de imediato os serviços prestados pelas instituições de ensino, pois o dinheiro pode ser liberado no futuro, antes que os recursos já disponÃveis se esgotem.
“É importante deixar claro que o percentual bloqueado de 30% é da dotação discricionária das universidades. Ou seja, dos 100% que elas teriam para todo o ano de 2019, 30% foram bloqueados neste momento. Tendo em vista que não há possibilidade de as universidades e os institutos executarem 100% de suas despesas no primeiro semestre do ano, esse bloqueio não afetará de imediato nenhuma polÃtica ou pagamento dessas unidadesâ€, escreveu o advogado-geral da União.
Sendo assim, “o contingenciamento orçamentário em análise obedece fielmente à legislação de regência e à finalidade pública para a qual está autorizado, sem interferência na autonomia universitáriaâ€, acrescentou Mendonça.
O AGU argumentou ainda que o direito à educação deve ser ponderado com outros princÃpios, como o da eficiência na administração pública e da aplicação responsável do dinheiro disponÃvel, “diante do cenário de escassez de recursos públicos ora vivenciado pelo Estado brasileiroâ€.
Mendonça também negou que tenha havido discriminação de instituições especÃficas. “No presente caso concreto, o ‘bloqueio orçamentário’ ou a ‘contenção de despesa’ foi realizada de forma linear, no mesmo percentual, para todas as instituições, o que afasta qualquer alegação de uso com fins persecutórios ou punitivosâ€, escreveu o AGU.
O ministro Celso de Mello adotou rito abreviado para julgar as ações sobre o caso, que deve assim ser levado diretamente a julgamento pelo plenário do Supremo. Ainda não há data prevista para a análise.
*Agência Brasil