Finalmente o Ano Novo está chegando. Nessa época, muitas pessoas viajam e, quando imprevistos acontecem, ficam sem saber como proceder. Por isso, separamos algumas dicas simples, mas que podem fazer a diferença entre férias maravilhosas ou uma cheia de dor de cabeça.
NAVIOS /CRUZEIROS
- Quais os principais pontos do contrato que o turista deve estar atento na hora de fechar um pacote? O turista, para evitar prejuízo, deverá contratar pacote de empresas estabelecidas, com tradição no mercado. Verificar a compatibilidade dos serviços oferecidos com o preço cobrado. As ofertas, com grandes descontos, podem conduzir o turista a grandes dissabores. Deverá também checar o itinerário, tipo de cabine escolhida, alimentação e todos os serviços que são ofertados pela empresa.
- Quais os principais motivos de processos? As reclamações da diferença de qualidade entre os serviços ofertados nos anúncios e os efetivos serviços prestados. As questões relativas à qualidade dos serviços, cobranças não ajustadas de refeições, superlotação dos navios.
- No caso da parada estar prevista em um determinado porto e o navio acabar parando em outro lugar que não estava no pacote, o que o turista pode fazer? A responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, responde independentemente de culpa – assume a obrigação de cumprir aquele itinerário. Nessas condições, o passageiro poderá buscar o ressarcimento dos danos matérias e morais.
- Gostaria de ressaltar algum outro caso, tipo de problema? É importante registrar de alguma forma o problema ocorrido, através de fotos, documentos, que possam ser usados como prova.
AEROPORTOS
- Cancelamento, alteração de voos, perda de conexão ou atrasos de voos – O consumidor deverá ser indenizado em relação aos danos materiais e morais. Os danos materiais deverão ser comprovados. Cabe ao Juiz avaliar em cada caso concreto se houve dano moral em relação ao tempo decorrido de atraso.
- Alteração de tarifas, overbooking – Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá comprovar os danos materiais sofridos no caso de overbooking (compromisso que teria no local de destino).
- Danos ou extravios de bagagens – Cabe o ressarcimento de danos morais e materiais. O consumidor deverá efetuar a compra do que for necessário as suas necessidades e buscar o ressarcimento da companhia aérea.
- Problemas no check-in, problemas de infra-estrutura nos aeroportos (Ex: ar condicionado sem funcionar) – O consumidor poderá pleitear o ressarcimento de danos morais da companhia aérea ou da operadora do aeroporto. É necessário avaliar cada caso, pois a justiça poderá entender que é mero aborrecimento e nessa hipótese não cabe indenização por danos morais.
ALUGUEL DE TEMPORADA
- Caso tenha seguido todos os procedimentos e, chegando ao local, o aluguel não estar em seu nome ou ter outra pessoa ocupando o imóvel, o que fazer? Quais os seus direitos? É importante o consumidor efetuar a locação através de imobiliárias cadastradas no CRECI e também tirar informações de outros consumidores. Ao entrar no imóvel o consumidor deverá checar tudo o que consta do documento que irá ser assinado, bem como do estado de cada objeto que guarnece o imóvel. Não pague tudo adiantado, deixe para efetuar o pagamento de uma parcela ao entrar no imóvel. Verificar a rescisão do contato quando do final da locação.
HOSPEDAGEM
- Tudo pronto para a viagem, você checa se as reservas estão confirmadas, mas quando chega ao hotel, nada feito? O que fazer? Que procedimentos tomar e quais os direitos do consumidor? O consumidor poderá se hospedar em outro hotel do mesmo padrão e buscar o ressarcimento do valor gasto e também de danos morais do hotel ou da operadora que vendeu o pacote.
TURISMO DE AVENTURA
- Em caso de acidente, o que fazer? Quais os direitos se algo ocorrer? Antes de viajar, que cuidados devem tomar? Esse tipo de atividade envolve o risco, que deve constar expressamente do contrato celebrado com o consumidor. Deverá constar também a exclusão de responsabilidade da contratada para efeito de ressarcimento de custos médicos, de internações e gastos hospitalares.
SEGUROS
- Antes de viajar, quais seguros devem ser feitos? O que os contratos devem informar para garantir os direitos do consumidor em caso de algum problema? As empresas que vendem seguros informam as diferentes coberturas dos respectivos planos. O consumidor deverá contratar aquele que melhor se ajusta ao seu perfil e ao seu bolso. É importante verificar a finalidade da viagem, já que certos tipos de turismo necessitam de coberturas especiais: esqui, turismo aventura, etc…
Foto: Reprodução
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