Demissão nos Correios e Telégrafos deve ter ato formal, decide TSF
O Revista Brasil entrevista o advogado especialista em Direito e Processo do Trabalho, André Santos, para falar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, em votação do recurso extraordinário sobre demissões na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Os ministros da Corte entenderam que a demissão dos funcionários dos Correios não necessita processo administrativo, mas sim de justificativa que permita ao empregado demitido recorrer à justiça se assim desejar.O advogado André Santos alerta que o empregado demitido deve estar atento aos ritos tendo em vista o pagamento das custas do processo.