Consulte o calendário de pagamento do IPVA 2020 em São Paulo

De acordo com a Secretaria da Fazenda do estado, o valor a ser pago do IPVA deve ficar, em média, 3,54% mais barato, taxa referente à queda no valor venal dos preços praticados no varejo para os diferentes veículos. O cálculo é feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe). A tabela completa de valores venais será disponibilizada na próxima semana.

As alíquotas do imposto permanecem inalteradas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os bicombustíveis recolherão 4% sobre o valor venal. Veículos que utilizam exclusivamente álcool, eletricidade ou gás, ainda que combinados entre si, têm alíquota de 3%. As picapes cabine dupla pagam 4%. Os utilitários (cabine simples), ônibus, micro-ônibus, motocicletas, motonetas, quadriciclos e similares recolhem 2% sobre o valor venal. Os caminhões pagam 1,5%.

Calendário de pagamento

O proprietário tem até a data de vencimento da placa (veja tabelas abaixo) para quitar o imposto em cota única em janeiro, com desconto de 3%, ou pagar a primeira parcela do tributo de um total de três. Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.

Os caminhões têm prazos diferenciados para o pagamento integral sem desconto, o vencimento é no dia 17/4 (independente do final de placa), e para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três vezes, os vencimentos são em março, junho e setembro

Confira abaixo o calendário de pagamento do IPVA para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares:

Mês Janeiro Fevereiro Março
Parcela Primeira parcela ou cota única com desconto Segunda parcela ou cota única sem desconto Terceira parcela
Placa Dia de vencimento Dia de vencimento Dia do vencimento
Final 1 9 de janeiro 11 de fevereiro 11 de março
Final2 10 de janeiro 12 de fevereiro 12 de março
Final 3 13 de janeiro 13 de fevereiro 13 de março
Final 4 14 de janeiro 14 de fevereiro 16 de março
Final 5 15 de janeiro 17 de fevereiro 17 de março
Final 6 16 de janeiro 18 de fevereiro 18 de março
Final 7 17 de janeiro 19 de fevereiro 19 de março
Final 8 20 de janeiro 20 de fevereiro 20 de março
Final 9 21 de janeiro 21 de fevereiro 21 de março
Final 0 22 de janeiro 24 de fevereiro 24 de março

Multa por atraso

Quem deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa será de 20% do valor do imposto.

Caso o proprietário do automóvel continue inadimplente, a multa passará a 40% do valor do imposto, e o nome do proprietário pode ser inscrito no Cadin Estadual, o que o impede de utilizar eventuais crédito que tenha acumulado no programa Nota Fiscal Paulista. A partir do momento em que o débito de IPVA estiver inscrito no Cadin, a Procuradoria Geral do Estado poderá cobrá-lo mediante protesto.

A inadimplência do IPVA também impede o proprietário de realizar o licenciamento do carro. Como consequência, o veículo poderá ser apreendido, receber multa e o proprietário ser penalizado com sete pontos na CNH.