Carioca é a 1ª brasileira a ser extraditada para ser julgada no exterior

A aeronave, que partiu do Brasil sob forte esquema de segurança e sigilo, levava Claudia de volta ao país ao qual ela se naturalizou e de onde, há dez anos, teria fugido logo após assassinar o marido, Karl Hoerig, ex-piloto da Força Aérea Americana.

A volta de Claudia é também um marco para a história das relações internacionais brasileiras e abre a possibilidade de que mais brasileiros que tenham obtido cidadania de outras nações possam enfrentar processos semelhantes ao dela.

O caso judicial de Cláudia se arrastou por mais de dez anos antes que ela entrasse no voo da Interpol.

A brasileira nasceu Cláudia Cristina Sobral, no Rio de Janeiro, mas se mudou para os Estados Unidos ainda nos anos 1990. Casou-se com o médico nova-iorquino Thomas Bolte e, graças à união, conseguiu o Green Card – a licença permanente para viver e trabalhar no país.

Nos Estados Unidos, se tornou contadora. Em 1999, já divorciada de Bolte, resolveu concluir o processo de naturalização como cidadã americana. A mudança facilitaria a atuação profissional de Claudia, que teria aumentado seus rendimentos em cinco vezes depois da alteração de nacionalidade, de acordo com o que disseram os advogados dela no processo brasileiro.

O que talvez Claudia ignorasse no momento em que tomou essa decisão é que, ao assumir a a cidadania americana, ela estaria necessariamente abrindo mão da brasileira.

Casamento e morte
Karl Hoerig e Claudia teriam se conhecido pela internet. Ele era um veterano das guerras do Afeganistão e do Iraque e, depois de voltar aos Estados Unidos, trabalhava como piloto comercial. Em 2005, eles se casaram, ela adotou o sobrenome dele e o casal foi morar em Newton Falls, um vilarejo de cerca de 5 mil habitantes em Ohio, onde Hoerig nasceu. O casamento, no entanto, não durou nem dois anos.

O corpo de Hoerig foi encontrado em 15 de março de 2007, na casa dos dois, com perfurações de balas nas costas e na cabeça. Apenas três dias antes, no suposto dia da morte do piloto, um vizinho do casal teria visto Claudia sair de casa com pressa.

Naquele dia, ela voou para o Brasil, deixando para trás boa parte dos pertences pessoais. As investigações da polícia de Ohio concluíram que Hoerig havia sido alvejado por disparos de um revólver Smith & Wesson, calibre 357 – semelhante a um modelo que Claudia havia comprado apenas cinco dias antes da descoberta do homicídio.

Testemunhas disseram tê-la visto praticando tiro com a arma em um alvo próximo à casa. Para a polícia americana, ela se converteu na suspeita número um. Um pedido de prisão foi expedido.

A Interpol a incluiu na lista de procurados e o Estado americano entrou com um processo no Brasil para que ela fosse devolvida a território americano para ser julgada.

O processo
O caso causou comoção nos Estados Unidos, onde Hoerig é frequentemente retratado como herói nacional. No Facebook, um ex-colega de Forças Armadas do piloto criou uma página – intitulada Justice For Karl Hoerig – para divulgar notícias do caso e pressionar políticos americanos pelo retorno de Claudia.

Até esta quarta, ela não havia mais pisado nos Estados Unidos. Constituiu advogados brasileiros que levaram o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF), onde o assunto foi julgado em março de 2017.

Ao longo do processo, Claudia foi destituída da nacionalidade brasileira. Em julho de 2013, o Ministério da Justiça oficializou a anulação.

No Supremo, os ministros da Primeira Turma levaram em conta que, quando Claudia optou pela nacionalidade americana em 1999, sua nacionalidade brasileira estava definitivamente anulada.

Isso porque a Constituição brasileira prevê, em seu 12º artigo, a perda da nacionalidade brasileira quando outra é adquirida, com algumas exceções – nenhuma delas, para a corte, aplicável ao caso de Claudia.

Penas
O Estado de Ohio possui previsão de pena capital e prisão perpétua, mas nenhuma das duas penas poderá ser aplicada à Cláudia caso ela seja condenada em um julgamento, cuja data ainda não está definida.

Em sua decisão, o Supremo concordou com a extradição de Claudia desde que lhe fosse aplicada, na pior das hipóteses, a pena máxima de 30 anos de prisão.

Consultado, o Ministério da Justiça afirmou que “a efetivação da extradição só ocorreu após os EUA terem formalmente apresentado ao Brasil o compromisso de a extraditada não ser condenada à pena de morte ou de prisão perpétua”.

De acordo com o órgão, “havendo uma condenação à pena superior ou que não seja aplicada pelo Estado brasileiro, o governo norte-americano compromete-se a substitui-la pela pena máxima aplicada no Brasil, que é a de 30 anos de prisão”.

O Brasil não deve prestar assistência jurídica à Cláudia ou à sua família brasileira – que não foi localizada. O país já não tem mais competência sobre o assunto.

 - REVISTA MAISJR

Fonte: BBC Brasil