Os consumidores têm dificuldade para entender o que dizem os rótulos dos produtos nos supermercados. Segundo a publicação, 69% dos entrevistados leem os rótulos e verificam a data de validade no momento da compra. Entre os que conhecem os termos técnicos, mas não sabem o significado, o percentual atinge 70%. A maior parcela desses consumidores está na faixa acima de 45 anos.
Para os pesquisadores, é preciso que os rótulos dos alimentos industrializados apresentem informações, regulamentadas por órgãos oficiais, que contribuam para a escolha adequada do produto pelo consumidor, do ponto de vista nutricional e que indiquem a forma correta de conservação e preparo. Os questionários pediam que os entrevistados dissessem o que entendiam dos ternos glúten, ômega 3, gordura trans, diet e light.
A informação foi revelada com base na pesquisa publicada na Revista Agropecuária Técnica (Agrotec), editada pelo Centro de Ciências Agrárias (CCA),da Universidade Federal da Paraíba (UFPB). Foram ouvidas 240 pessoas nas faixas etárias de 15 a 30 anos, de 30 a 45 anos e acima de 45 anos.
Conforme o estudo, os rótulos são o eixo de comunicação entre o consumidor e o produto, por isso, têm participação relevante na aceitação e no consumo do alimento. A partir disso, o estudo avaliou o hábito de leitura e compreensão dos rótulos de produtos alimentícios e, ainda, o entendimento deles pelos frequentadores de supermercados.
A engenheira de alimentos Amanda Roman Guedes, responsável pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da Jasmine Alimentos, empresa especializada em alimentos saudáveis, diz que a linguagem técnica nos rótulos dos produtos que, em alguns casos, contêm componentes alimentares potencialmente alergênicos pode levar riscos ao consumidor.
Entre as pessoas que já conhecem suas restrições alimentares ou alérgicas, porém, o problema é menor, destaca Amanda. “Elas sabem, e são muito estudiosos, porque é caso de vida ou morte para pessoas que têm alguma restrição alimentar. Elas sabem bem o que estão ingerindo, mas, no dia a dia, quem não tem restrição alimentar, não entende direito.”
Edição: Nádia Franco