Crime de violência contra a mulher aumentou 10% na quarentena

A proporção de crimes mais graves contra a mulher no estado do Rio de Janeiro, ocorridos dentro de casa, aumentou entre 13 de março e 30 de abril de 2020. A avaliação faz parte do Monitor de Violência Doméstica durante o período do distanciamento social, divulgado nesta sexta-feira (5), pelo Instituto de Segurança Pública (ISP) do Rio.

O início do período analisado coincide com o começo do isolamento social no estado. Segundo a diretora-presidente do ISP, Adriana Mendes, nos crimes de violência física a alta ficou em 10% na comparação ao mesmo período do ano passado. Nos crimes de violência sexual o índice subiu 17% em relação a 2019. Quando a análise se refere ao total dos registros dos crimes, os de violência física representam 68,8%, enquanto no ano passado eram 60,8%. Já os de Violência Sexual o percentual subiu de 55,4% em 2019, para 72,4% em 2020.

Embora a proporção tem aumentado, houve redução de 65,4% nos números gerais dos registros de crimes de violência moral contra a mulher. Enquanto em 2020 foram 1.571, no ano passado ficaram em 4.537. Os de violência patrimonial caíram 60,8% saindo de 822 em 2019 para 322 em 2020. Os crimes de violência psicológica tiveram queda de 58,8%. Em 2020 são 2.467 contra 5.993 em 2019. Na violência sexual a redução ficou em 51,6% (464 em 2020 contra 959 em 2019). Na violência física foram menos 43,7% (3.321 em 2020 contra 5.889 em 2019). Ainda conforme o Monitor, os crimes tipificados pela Lei Maria da Penha apresentaram diminuição de 48,5% (5.457 em 2020 contra 10.594 em 2019).

“Isso na proporção dentro de casa, não no registro total de ocorrências, justamente porque houve essa mudança na rotina das pessoas em termos de dificuldade circulação e muitas vezes também da dificuldade de realização dos registros impeçam essa mulher de notificar e de comunicar que está acontecendo, mas quando nos voltamos para aqueles crimes mais graves que é a violência sexual e a violência física esses números aumentam”, disse a presidente em entrevista à Agência Brasil.

“Embora nós tenhamos uma diminuição nos números de ocorrência, quando verificamos os casos ocorridos em casa, com relação à violência física e violência sexual os números estão aumentando”, completou.

Adriana Mendes acrescentou que o estudo inédito levou em consideração mais de uma fonte de dados. Além dos registros de ocorrência nas delegacias da Polícia Civil, há informações dos casos anotados pelo serviço 190 da Polícia Militar e do Disque- Denúncia. “Aí quando observamos os números de ligações do 190, esses números, ao contrário dos registros de ocorrência, aumentam. Na comparação com o mesmo período de 2019, a gente observa um aumento de 12% no número de ligações, justamente, porque essa mulher, no momento em que está em casa tem dificuldade de deslocamento e permanece mais tempo com o seu agressor. Isso propicia o seu pedido de socorro”.

Das 119.577 ligações que geraram ocorrências recebidas pelo Serviço 190 em 2020, 13.065 foram referentes a crimes contra a mulher. Esse total representa 10,9% de todas as ligações, e significou o aumento de 12% em relação ao mesmo período de avaliação do ano passado. Cada ligação recebida pelo Serviço 190 é categorizada como ocorrência, informação, elogio, trote, queda, entre outros. No Monitor, foram consideradas somente as ligações categorizadas como ocorrência. O Serviço 190 e a Patrulha Maria da Penha, também da Secretaria de Estado de Polícia Militar, estão funcionando normalmente, apesar das medidas restritivas de afastamento social.

Já na Central de Atendimento do Disque Denúncia, o número de ligações apresentou redução de 60,6% das relativas à violência contra mulher. No período entre 13 de março e 30 de abril de 2020 foram 43 contra 109 em 2019.

As formas de violência são como violência física (homicídio doloso, feminicídio, tentativa de homicídio, tentativa de feminicídio e lesão corporal dolosa), violência sexual (estupro, tentativa de estupro, importunação sexual, importunação ofensiva ao pudor, assédio sexual e ato obsceno), violência psicológica (ameaça e constrangimento), violência moral (calúnia, injúria, difamação e divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia) e violência patrimonial (violação de domicílio, supressão de documentos e dano).

Edição: Valéria Aguiar/Agência Brasil