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1.0 - RADAR

Trabalhador que contribuiu por 15 anos ao INSS poderá se aposentar

Se a proposta de reforma da Previdência for aprovada, o trabalhador poderá se aposentar após 15 anos de contribuição ao INSS, como acontece atualmente. No entanto, receberá um valor menor do que receberia hoje. Pelas regras atuais, após 15 anos de contribuição, esse trabalhador tem direito a receber 85%* da sua aposentadoria integral. Pelas novas regras, cairia para 60%.

As novas regras propostas estabelecem que, para se aposentar, os homens precisarão ter no mínimo 65 anos e as mulheres, 62 anos. Ambos devem ter contribuído pelo menos 15 anos com o INSS –para servidores públicos, serão pelo menos 25 anos de contribuição.

A reforma da Previdência está na Câmara dos Deputados. O governo espera que seja votada ainda este ano, para depois seguir para o Senado. Em busca do apoio de mais congressistas, enxugou a proposta.

Mesmo se for aprovada, não muda nada para quem já está aposentado ou já pode se aposentar.

Aposentadoria integral? Após 40 anos de contribuição

Pelas novas regras propostas, quem cumprir os requisitos mínimos (15 anos de contribuição, além de 65 anos de idade para homens e 62 para mulheres) poderá receber 60% do valor da aposentadoria a que tem direito.

Se quiser ganhar mais, terá que contribuir por mais tempo com o INSS. O aumento será gradativo, da seguinte forma.

  • 15 anos de contribuição: 60% do valor da aposentadoria
  • 16 anos de contribuição: 61%
  • 17 anos de contribuição: 62%
  • 18 anos de contribuição: 63%
  • 19 anos de contribuição: 64%
  • 20 anos de contribuição: 65%
  • 21 anos de contribuição: 66%
  • 22 anos de contribuição: 67%
  • 23 anos de contribuição: 68%
  • 24 anos de contribuição: 69%
  • 25 anos de contribuição: 70%
  • 26 anos de contribuição: 71,5%
  • 27 anos de contribuição: 73%
  • 28 anos de contribuição: 74,5%
  • 29 anos de contribuição: 76%
  • 30 anos de contribuição: 77,5%
  • 31 anos de contribuição: 79,5%
  • 32 anos de contribuição: 81,5%
  • 33 anos de contribuição: 83,5%
  • 34 anos de contribuição: 85,5%
  • 35 anos de contribuição: 87,5%
  • 36 anos de contribuição: 90%
  • 37 anos de contribuição: 92,5%
  • 38 anos de contribuição: 95%
  • 39 anos de contribuição: 97,5%
  • 40 anos de contribuição: 100%

Para ganhar o valor máximo a que tem direito, será preciso ter 40 anos de contribuição. Pelas regras atuais, na aposentadoria por idade, são necessários 30 anos de contribuição para receber 100% do valor da aposentadoria.

Isso só vale para quem tem direito a receber mais do que um salário mínimo (R$ 937 atualmente), já que ninguém pode ganhar menos do que esse valor.

 

Foto: Reprodução
Fonte: UOL