STF: maioria vota por limitar decreto que extingue conselhos federais

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou hoje (12) por conceder uma liminar (decisão provisória) para limitar o alcance do decreto que extingue todos os colegiados ligados à administração pública federal, como conselhos e comitês em que há participação da sociedade civil. A medida está prevista para ser efetivada em 28 de junho.

Nesta quarta-feira, nove ministros do Supremo votaram no sentido de que o decreto presidencial não pode extinguir colegiados cuja existência conste em lei. O julgamento foi suspenso, porém, por um pedido de vista (mais tempo de análise) do presidente da Corte, Dias Toffoli, que prometeu retomar a análise do caso na sessão plenária de amanhã (13).

O plenário encontra-se dividido, entretanto, sobre se o decreto deve ser integralmente suspenso via liminar ou se a medida cautelar deve suspender apenas a parte da norma que trata dos colegiados mencionados em lei.

Até o momento, cinco ministros votaram pela suspensão integral, enquanto quatro votaram pela suspensão apenas parcial, no ponto que se refere aos colegiados cuja existência consta em lei.

A liminar pela suspensão integral do decreto foi pedida pelo PT em uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI). Para o partido, além de ser uma medida que atenta contra o princípio democrático da participação popular, a extinção dos conselhos federais somente poderia se dar por meio de lei aprovada no Congresso.

Decreto

Editado em 11 de abril pelo governo, o Decreto 9.759/2019 determina a extinção de todos os conselhos, comitês, comissões, grupos e outros tipos de colegiados ligados à administração pública federal que tenham sido criados por decreto ou ato normativo inferior, incluindo aqueles mencionados em lei, caso a respectiva legislação não detalhe as competências e a composição do colegiado.

Agência Brasil