O governo de São Paulo emitiu um decreto para regular o fornecimento de medicamentos à base de canabidiol, componente da Cannabis, mais conhecida como maconha, aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) do estado. A lei vale apenas para medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e produtos derivados de Cannabis para fins medicinais, industrializados e com autorização sanitária pela Anvisa.
A Secretaria de Estado da Saúde receberá e analisará as solicitações que devem vir acompanhadas de documentos e receituários preenchidos e assinados por médico. O profissional da saúde deverá informar o nome do paciente e do medicamento, o produto, a posologia, a quantidade necessária e o tempo de tratamento. O médico e o paciente (ou seu representante) também precisam preencher um termo de esclarecimento e responsabilidade sobre o uso do produto.
Entrega dos medicamentos e renovação do pedido
No caso da solicitação ser aprovada, a entrega do medicamento será feita nas Farmácias de Medicamento Especializado. Mesmo tendo um tempo de tratamento recomendado pelo médico, a autorização para o fornecimento será válida por, no máximo, seis meses. Após esse período, o paciente pode solicitar a renovação do pedido, mas precisará apresentar nova solicitação com os documentos requeridos.
Manutenção e monitoramento dos pacientes
O decreto também determinou a criação de uma comissão de monitoramento para acompanhar os pacientes que estão usando medicamentos à base de canabidiol. A comissão será responsável por analisar as informações e propor o uso de novos medicamentos para a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O papel do médico prescritor
O profissional médico responsável pela prescrição dos medicamentos deve notificar à Anvisa qualquer suspeita de reação adversa relacionada aos produtos. Além disso, ele deve informar o paciente ou seu representante legal sobre os riscos, contraindicações e possíveis reações adversas que constam na bula. Caso exista algum desvio de qualidade nos medicamentos, o médico também deve notificar o Centro de Vigilância Sanitária.
As regras para o fornecimento dos medicamentos à base de canabidiol têm sido debatidas por um grupo de trabalho criado pela Secretaria da Saúde e formado por especialistas no tema. Segundo informações da gestão estadual, já há consenso para a oferta do remédio para pacientes com determinadas condições, que serão anunciadas em breve.