O Estado de São Paulo foi condenado a indenizar um aluno sobrevivente do massacre cometido contra a escola Professor Raul Brasil, em Suzano, na Região Metropolitana. Conforme a decisão do juiz Paulo Eduardo de Almeida Chaves Marsiglia, o estudante terá direito de receber R$ 10 mil a título de danos morais.
O ataque ocorreu no dia 13 de abril de 2019, quando dois jovens invadiram a unidade escolar e mataram cinco alunos e duas funcionárias, além do tio de um dos atiradores. Em seguida, um dos assassinos atirou no comparsa e, então, se suicidou.
Os assassinos, de 17 e 25 anos, eram ex-alunos do colégio. A polícia disse que os dois autores tinham um “pacto” segundo o qual cometeriam o crime e depois se suicidariam.
O aluno sobrevivente recorreu à Justiça e o magistrado entendeu que o Estado de São Paulo, que na época era administrado por João Doria, foi omisso ao não ter garantido a segurança necessária aos alunos.
“O autor se encontrava nas dependências da instituição de ensino na qualidade de aluno, sob a guarda do Estado, no momento em que os atiradores ingressaram na escola e começaram a efetuar disparos e a dar golpes de machadinha […] Portanto, aduz que o estado deve indenizar o autor pela conduta omissiva contra ele praticada”, destacou o juiz na decisão.
“O autor, conforme narrado na inicial, presenciou colegas serem mortos na sua frente e teve que fugir correndo para salvar a sua própria vida. Não há dúvida, portanto, que foi submetido a um intenso sofrimento mental, sendo evidente as consequências negativas em seu estado psicológico”, ressaltou Marsiglia.
Conforme a decisão, a indenização deverá ser paga pela Fazenda Pública de São Paulo, com correção monetária com base na taxa Selic, a ser contada desde a data do massacre.