A Equipe de Combate à Fraude Fiscal da 10ª RF lançou multa qualificada, em créditos tributários da ordem de R$ 138 milhões, à empresas do setor de beneficiamento de vidros, acusadas de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
A Receita Federal descobriu que a empresa líder do segmento de beneficiamento de vidros, sediada no Paraná, em nome de “laranjas”, omitia receitas por meio da emissão fraudulenta de notas fiscais de venda, através de uma empresa de fachada, sediada em Porto Alegre. Com base nessas notas de venda frias, emitiam-se boletos bancários fraudados, e o valor real da venda dos vidros era desviado para a atual empresa operacional do grupo econômico, sediada em Santa Catarina.
Pelo fato de as empresas estarem em nome de laranjas foi constatada blindagem patrimonial fraudulenta, sendo também celebrados contratos simulados de locação de compra e venda de bens entre as empresas do grupo econômico, com o fim de ocultar os vínculos entre as empresas.
Além disso, verificou-se que foram adquiridos, e postos em nome de “laranjas”, imóveis de uso particular com recursos sonegados oriundos do caixa 2 da empresa operacional do grupo, bem como pelo pagamento de rendimentos aos reais beneficiários, por meio de interpostas empresas em nome de “laranjas”.
No dia 19 de dezembro, a Justiça Federal do Paraná, com base em ação cautelar proposta pela Receita Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, bloqueou os bens, inclusive contas bancárias, de todos os envolvidos no esquema fraudulento.
Será enviada representação fiscal para fins penais ao Ministérios Público Federal, pelos crimes, em tese, contra a ordem tributária (sonegação fiscal formal e material), lavagem de dinheiro oriunda da sonegação fiscal e associação criminosa.