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A Prefeitura de Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, anunciou mais um passo na reativação do comércio da cidade. A partir de 8 de junho, o município deve permitir a reabertura dos shoppings, fechados desde 20 de março por força do decreto municipal n° 1.527 – medida de contenção da pandemia do novo coronavírus. A decisão foi confirmada pelo executivo municipal por meio de nota, após reunião do Comitê Intersetorial de Enfrentamento à COVID-19.

Em nota enviada ao Estado de Minas, a administração municipal informou que o Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Covid-19 se reuniu, nesta sexta-feira (29), com representantes do Ministério Público, dos shoppings centers, shoppings populares e lojistas para tratar da reabertura gradual e segura dos estabelecimentos.

No encontro, ficou acertado que as regras do Decreto Municipal com esse objetivo serão definidas na próxima semana, “para que a reabertura dos estabelecimentos comerciais seja viabilizada a partir do dia 8 de junho de 2020”.

A divulgação da possível abertura dos shoppings ocorre no momento em que a cidade empenha esforços para a aquisição de 50 respiradores. De acordo com a Secretaria Municipal de Saúde, os trâmites de importação dos equipamentos, que vêm da Índia, ainda estão em andamento. A conclusão da compra depende de uma autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que deve ser expedida até segunda-feira (1°). Ainda segundo o órgão, O custo total dos dispositivos é de U$ 350 mil – o equivalente a R$ 2,5 milhões. A negociação contou com o auxílio do embaixador de Israel, Yossi Shelley.

Regras de funcionamento

O comércio de Contagem já havia iniciado uma tímida reabertura em 7 de abril deste ano, por força do decreto n° 1.568. Veja o que já pode funcionar no município:

  • igrejas, templos e demais instituições de atividades religiosas de qualquer natureza;
  •  salões de beleza e barbearia
  •  indústria de fármacos, farmácias e drogarias;
  • estabelecimentos de produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  • unidades lotéricas;
  • estabelecimentos de fabricação, montagem e distribuição de materiais clínicos e hospitalares;
  • estabelecimentos de prestação de serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  • estabelecimentos para fabricação e comercialização de máquinas, implementos agrícolas e peças de reposições;
  • estabelecimento de fabricação e comercialização de embalagens;
  • estabelecimentos de fabricação de alimentos e bebidas;
  • setores industriais;
  • estabelecimentos de fabricação e comercialização de insumos e produtos agrícolas agropecuários, fertilizantes, defensivos agrícolas, sementes e mudas, suplementação e saúde animal, rações e suas matérias-primas, medicamentos de uso veterinário, vacinas e material genético;
  • atividades da construção civil

Por: em.com.br