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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6069, com pedido de liminar, para questionar alterações promovidas pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) referentes à reparação por danos morais decorrentes da relação de trabalho.
A OAB argumenta que os artigos 223-A e 223-G, parágrafos 1º e 2º, da CLT, criaram uma espécie de tarifação para indenização trabalhista, ao estabelecer limites, utilizando como parâmetro o último salário contratual do ofendido.
A entidade lembra que a Medida Provisória (MP) 808/2017 havia alterado esse critério e previa como base de cálculo para a indenização o teto de benefícios do INSS. Como a MP não foi convertida em lei, foram restabelecidas as regras previstas no texto.
Para a entidade, além de ferir o dever constitucional de reparação integral do dano, as regras violam os princípios da isonomia, da independência funcional dos magistrados, da proteção do trabalho e da dignidade da pessoa humana, ao impor limitação ao Poder Judiciário para a fixação de indenização por dano moral.
Tramitação
O ministro Gilmar Mendes (relator) determinou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6069 seja apensada à ADI 5870, apresentada pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) contra a mesma legislação, visando à tramitação em conjunto.
A Anamatra também argumenta que a Lei 13.467/2017 viola o princípio constitucional da isonomia, ao prever que a indenização decorrente de um mesmo dano moral teria valor diferente em razão do salário de cada ofendido, ou seja, haverá diferença entre a indenização decorrente de um mesmo dano moral a um servente ou ao diretor da mesma.