Não erre nas compras durante a Black Friday

A Black Friday chegou e o comércio está pronto para promover uma das datas mais esperadas pelos lojistas e também pelos consumidores, que muitas vezes esperam quase que o ano todo para fazer compras com descontos atrativos, principalmente no caso dos eletrônicos. De acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), as vendas devem crescer 15% neste ano durante a Black Friday – que começa hoje em todo o país.

A data que é inspirada no comércio dos Estados Unidos ganha cada vez mais força no Brasil e, por isso, requer ainda mais atenção dos consumidores na hora de fechar um negócio. O professor de Direito do Consumidor do CERS Cursos Online, Cristiano Sobral, faz um alerta para alguns casos de lojas que aumentam o preço dos produtos alguns dias antes para depois oferecer o desconto na Black Friday, voltando o item para o preço original. “É a prática chamada de ‘tudo pela metade do dobro’. Por isso, o consumidor que já faz planos de fazer uma compra durante a Black Friday precisa tomar alguns cuidados. O primeiro deles é consultar os preços um mês antes e fazer o registro deles, seja por foto ou com um print do site”, avalia.

O especialista do CERS afirma que esta é uma prática abusiva e recriminada pelo Código de Defesa do Consumidor. Outro exemplo de problemas que podem ser encontrados durante esse período é a venda de produtos com avarias, resultantes de lotes que ficam parados ao longo do ano e que algumas lojas aproveitam para colocar à venda. “É importante que as pessoas saibam que isso são práticas citadas em artigos da legislação e que elas podem e devem se proteger contra elas. O Procon e os juizados especiais estão à disposição para orientar e conduzir as ações”, indica Sobral.

Assim como ficar de olho nos preços e sempre conferir a integridade dos produtos, outra dica importante é evitar as compras por impulso. Com a inúmera variedade de ofertas que podem ser encontradas, até mesmo desde o início de novembro, os consumidores correm o risco de se empolgarem e acabarem se arrependendo depois. “Para os casos de arrependimento, uma dica é ficar atento aos alertas dos lojistas a respeito das trocas e devoluções. No caso das compras on-line, o cliente tem até sete dias para cancelar a compra e solicitar o reembolso mediante a devolução dos produtos”, explica o especialista em Direito do Consumidor.

 

Foto: Reprodução

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