(Crédito: Agência Brasil)
A mineradora Vale deu início ao processo de registro para a doação, com fins humanitários, para os atingidos pelo rompimento da Barragem I, em Brumadinho (MG). O valor da doação poderá ser cumulativo, caso uma mesma pessoa se enquadre em mais de uma categoria entre as definidas: residência, atividade produtiva rural ou estabelecimento comercial.
De acordo com a empresa, o apoio financeiro é uma doação e não se trata de indenização.
Os moradores da Zona de Autossalvamento (ZAS), região à jusante da barragem, numa extensão de até 10 km, definida no Plano de Ação de Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM), receberão uma doação única no valor de R$50 mil, por imóvel, mesmo que haja mais de um núcleo familiar no mesmo local.
A doação é destinada exclusivamente a quem residia no imóvel na data do rompimento da barragem, independentemente da relação de propriedade. Os imóveis considerados são aqueles existentes na ZAS.
As pessoas que desenvolviam atividades produtivas ou comerciais na área vão receber R$15 mil. O valor será doado por núcleo familiar de produtor rural que mantinha atividade produtiva na ZAS, independentemente da relação de propriedade, do número de áreas de produção e do tamanho da área. Meeiros, arrendatários e posseiros podem receber a doação.