Há mais de um mês e meio, Bianca Duarte da Silva, de 24 anos, espera ansiosamente receber o auxílio emergencial de 600 reais direcionado às famílias de baixa renda para amenizar os efeitos econômicos da pandemia do coronavírus. Mãe de duas crianças pequenas e desempregada desde o ano passado, a jovem se inscreveu no programa assim que ele foi lançado, no dia 7 de abril, mas até hoje não sabe se algum dia receberá o benefício. Nesta segunda-feira, o Governo começou a liberar a segunda parcela do auxílio, mas, na tela do celular de Bianca, a mensagem do aplicativo da Caixa se repete há dias: em análise.
Hoje é o primeiro mêsversário do meu pedido de auxílio emergencial. Solicitei dia 7 de abril, refiz o cadastro dia 23, conforme foi pedido, e continuo em análise. #auxilioemergencial
Segundo o presidente da Dataprev ― responsável por processar cadastros e identificar quem tem direito ao auxílio ― , Gustavo Canuto, a demora para liberar os benefícios se deu pelo fato da estatal de tecnologia ter de checar os pedidos em 17 bases de dados do Governo, que incluem Receita Federal, Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia e Poder Judiciário. Canuto afirmou que a liberação do auxílio para 8,3 milhões de brasileiros resultou do processamento de 14,6 milhões de pedidos nos últimos dias. A diferença de 6,3 milhões corresponde ao total de brasileiros que tiveram o benefício negado ou considerado inconclusivo (com necessidade de correção de informações).
Enquanto milhões de pessoas ainda aguardam pela checagem de dados, 73.242 militares das Forças Armadas receberam indevidamente o auxílio. De acordo com o Ministério da Defesa, 43,9 milhões de reais foram distribuídos a militares da ativa, da reserva, pensionistas e anistiados. A pasta informou ainda que analisará caso a caso para ver quem recebeu de forma indevida.
Para contornar essa e outras irregularidades, o Governo lançou nesta segunda-feira, um site para facilitar a devolução do auxílio para quem recebeu o dinheiro, mas não tinha direito ao benefício. Quem quiser devolver o dinheiro deverá acessar o site devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br e inserir o CPF cadastrado no auxílio. O sistema vai gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que poderá ser paga no Banco do Brasil.
Auxílio chega a 60 milhões, o triplo do estimado
O auxílio emergencial pago aos trabalhadores informais já foi liberado para quase 60 milhões de beneficiários, segundo informou nesta segunda-feira o presidente da Caixa, Pedro Guimarães. O número é quase o triplo da projeção inicial do Governo, que estimava cerca de 20 milhões de pessoas elegíveis a ajuda. Como o cadastramento para o programa seguirá aberto até julho, a tendência é que o número de beneficiários do auxílio aumente ainda mais. O Governo inclusive já calcula que o programa possa chegar a alcançar 70 milhões de pessoas.
Dos 112,5 milhões de pedidos de auxílio emergencial realizados desde o início do programa em abril, 36,8 milhões foram considerados inelegíveis, sendo rejeitados pelo Governo. Algumas pessoas afirmam, no entanto, que tiveram o pedido negado mesmo se enquadrando nos critérios exigidos para conseguir o benefício. Uma das queixas comuns é da pessoa estar desempregada, mas a Dataprev informar que o pedido não foi aceito porque ela possui um emprego formal, o que seria um erro de atualização, já que uma das bases de dados utilizada é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), que não é atualizado desde janeiro.
Quem tem direito ao auxílio?
Além dos desempregados e trabalhadores informais, têm ao pagamento aqueles que tenham contrato intermitente inativo, autônomos e microempreendedores individuais (MEI). Para ter direito ao auxílio é necessário ser maior de idade, ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total. Para receber os 600 reais, o trabalhador não pode ter aposentadoria, seguro-desemprego ou ser beneficiário de outra ajuda do Governo. Também não pode fazer parte de programa de transferência de renda, com exceção do Bolsa Família. Está excluído ainda o trabalhador que tenha recebido rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2018.
Fonte: El País / reportagem: Heloísa Mendonça