O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou habeas corpus preventivo protocolado pela secretária de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde, Mayra Ribeiro, para depor na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia nesta quarta-feira (19).
Na decisão, o ministro entendeu que Mayra deve prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelos senadores por ocupar um cargo no Ministério da Saúde.
“Concluo, portanto, que o atendimento à convocação para depor perante a Comissão Parlamentar de Inquérito recebida, nos termos constitucionalmente estabelecidos, consubstancia uma obrigação da paciente, especialmente na qualidade de servidora pública que é, devendo permanecer à disposição dos senadores que a integram do inÃcio até o encerramento os trabalhos, não lhe sendo permitido encerrar seu depoimento, de forma unilateral, antes de ser devidamente dispensadaâ€, decidiu.
Lewandowski também assegurou que Mayra Ribeiro possa ser assistida por seus advogados e ser tratada com urbanidade e respeito.
No habeas corpus, a secretária pediu que fosse garantido o direito de não se autoincriminar. Além disso, os advogados queriam que fosse assegurado o direito à palavra para formular questões de ordem durante a sessão.
De acordo com o ministro, Mayra Ribeiro não responde a nenhum processo na Justiça e não ficou demonstrado o risco de autoincriminação.
“Nada há nos autos que leve à conclusão de que se deva deferir à paciente o direito de permanecer calada durante seu depoimento, mesmo porque essa proteção constitucional é reservada à queles que são interrogados na condição de investigados, acusados ou réus por alguma autoridade estatalâ€, concluiu.
Edição: LÃlian Beraldo