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A 8ª Vara Cível de Belo Horizonte decidiu manter a intervenção judicial na Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG), que inclui o Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac).
Em nova decisão, referente a ação judicial movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2018, o juiz Alexandre Magno Mendes do Valle outorgou que o interventor tenha uma atuação suprapresidencial ou supradirecional. As entidades são alvo de investigação de denúncia de superfaturamento.
Em nota, os diretores da Fecomércio informam que receberam com estranheza a nova decisão judicial. De acordo com a diretoria, a asentença encontra-se em total desconformidade com o que foi decidido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG).
Em outubro de 2018, o TJMG determinou a recondução aos cargos dos diretores do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac, por não serem partes da referida ação civil, não podendo ser atingidos por qualquer restrição do exercício dos cargos sindicais que ocupam junto às entidades.
Em nota, a diretoria e conselheiros do Sistema Fecomércio MG, Sesc e Senac lamentam profundamente o descumprimento da decisão do TJMG e ressaltam que os procedimentos judiciais pertinentes já estão sendo adotados para reversão dessa decisão de 1º grau.