Para evitar a concentração de pessoas, está proibido o atendimento presencial nas agências bancárias no Distrito Federal.
A medida consta do Decreto nº 40.537, assinado pelo governador Ibaneis Rocha e publicado edição extra do Diário Oficial do DF de quarta-feira (18).
De acordo com o documento, não são alcançados pela proibição apenas as pessoas com doenças graves e os atendimentos referentes aos programas bancários destinados a aliviar as consequências econômicas do novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a Secretaria de Saúde do Governo do Distrito Federal, o DF tem 34 casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus. Desses, cinco são de transmissão local, quando houve contato com algum viajante infectado.
(Foto: © Tânia Rêgo/Agência Brasil)
Por Agência Brasil