As datas comemorativas do fim de ano, como a Black Friday e o Natal, movimentaram o setor de trabalho temporário, que envolve o varejo, os serviços e suas atividades relacionadas. De acordo com a Associação Brasileira do Trabalho Temporário (Assertem), cerca de 570 mil pessoas podem ter sido beneficiadas desses contratos, que são firmados de forma sazonal, desde setembro do ano passado. Em comparação com 2018, são 70 mil postos de trabalho a mais. A expectativa da entidade é que ao menos 15% desse grupo seja efetivado em 2020.
Não por menos, o varejo é um dos setores que mais busca essa força de trabalho. As vendas da Black Friday, por exemplo, somaram R﹩ 3,2 bilhões, um crescimento de 23,6% em comparação com o movimento do ano passado. Os dados são de um levantamento da Ebit e da consultoria Nielsen. Foram registrados 5,33 milhões de pedidos, aumento de 25% frente ao ano passado, quando foram registrados 4,27 milhões de solicitações. Para o Natal, a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo projetou resultados na ordem de R﹩ 35,9 bilhões.
No Paraná, o aumento do número de postos temporários de trabalho criados foi de aproximadamente 13,5% na comparação entre o último quadrimestre de 2018 e 2019. As estimativas mostram um total de 36,9 mil vagas criadas em 2019 – em 2018, o mesmo período registrou 32,4 mil trabalhadores temporários contratados.
De acordo com o vice-presidente da Asserttem e também presidente do Grupo Employer, Marcos de Abreu, os postos de trabalho abertos são preenchidos por trabalhadores (tanto homens quanto mulheres) na faixa de 27 anos. Em média, a faixa salarial das vagas é de R﹩ 1,5 mil. “No final do ano, cerca de 60% das vagas foram ocupadas pelas mulheres. Além de elas se sujeitarem ao regime contratual, a recente mudança na legislação fez com que os empregadores perdessem o receio de contratar gestantes, já que elas não têm estabilidade no regime de trabalho temporário”, explica.
O presidente do grupo se refere a decisão recente do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabeleceu que não há estabilidade de gestantes no regime jurídico de contrato temporário. A decisão abre a possibilidade de contratação de mulheres grávidas tomando como base a Lei 6.019/74, que prevê a admissão de colaboradores no caso de substituição transitória ou demanda complementar de serviços – exatamente o caso da Black Friday e festas de fim de ano.
“O trabalho temporário tem papel fundamental para movimentar a economia, especialmente após a recessão encarada no Brasil nos últimos anos. É a oportunidade para muitos brasileiros voltarem ao mercado de trabalho”, ressalta Abreu.