O Carnaval é apenas no fim de fevereiro, mas há quem já está em contagem regressiva para o feriado prolongado. Em meio à expectativa, podem surgir dúvidas sobre os direitos para quem trabalha no período, uma vez que a data não é feriado nacional. Tanto o trabalhador que está ansioso para curtir a folia quanto aquele que prefere relaxar nos dias de descanso precisam estar esclarecidos sobre o que a legislação prevê sobre o tema.
A advogada especialista em Direito do Trabalho, Mayara Gaze, explica que o Carnaval não consta na lei nº 662, de 1949, que determina quais são os feriados oficiais no país. Ou seja, os empregadores não são obrigados a dispensar o funcionário, apesar de costumarem conceder folgas nos dias que antecedem a Quarta-feira de Cinzas.
“É a empresa que decide se funcionará normalmente ou dispensará seus empregados. Porém, havendo a liberação espontânea por parte do empregador, o funcionário não pode sofrer prejuízos na remuneração”, destaca a especialista do escritório Alcoforado Advogados Associados. Ou seja, aqueles empregados que trabalham nesses dias não têm direito a receber valores adicionais no salário.
Segundo a especialista Mayara Gaze, há casos também em que o empregador pode decidir acordar com todos seus empregados uma compensação de jornada de trabalho para aqueles dias em que permitiu a folga de carnaval.
De acordo com o governo federal, o Carnaval só é considerado feriado se estiver previsto em lei estadual ou municipal. No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a terça-feira de carnaval foi declarada feriado estadual por meio da Lei 5243/2008.
A especialista chama atenção para o fato de que o empregador deve respeitar a prática da empresa, pois, quando há a quebra de padrão, há também a quebra do contrato de trabalho, o que pode levar a complicações jurídicas.
“Por exemplo, se há mais de três anos a empresa dispensa espontaneamente seus funcionários no período de carnaval e de repente passa a exigir o trabalho no período, havendo ou não a respectiva compensação, conforme o caso, haverá quebra do contrato de trabalho e novo documento deverá ser assinado pelas partes, contendo com as novas regras da empresa”, esclarece a advogada.
Feriados em 2020
Ao todo, este ano terá 9 feriados nacionais. Destes, seis serão prolongados — ou seja, vão cair em segundas ou sextas-feiras, e ‘emendar’ com o final de semana. Só um deles vai cair em um final de semana: 15 de novembro, Proclamação da República, que cai em um domingo.
Lista de feriados nacionais em 2020
- 1º de janeiro (quarta): Confraternização Universal
- 10, 11 e 12 de abril (sexta a domingo): Paixão de Cristo é dia 10
- 21 de abril (terça-feira): Tiradentes
- 1º, 2 e 3 de maio (sexta a domingo): Dia Mundial do Trabalho é dia 1º
- 5, 6 e 7 de setembro (sábado a segunda): Independência do Brasil é dia 7
- 10, 11 e 12 de outubro (sábado a segunda): Nossa Senhora Aparecida é dia 12
- 31 de outubro, 1º e 2 de novembro (sábado a segunda): Finados é dia 2
- 15 de novembro (domingo): Proclamação da República
- 25, 26 e 27 de dezembro (sexta a domingo): Natal é dia 25