O governo do presidente Jair Bolsonaro publicou em edição extra do Diário Oficial deste domingo a Medida Provisória 927, que permite aos empregadores suspenderem os contratos de trabalho de seus funcionários por quatro meses sem pagamento de salário.
A medida faz parte do pacote de medidas econômicas contra os efeitos do coronavírus e teria como objetivo evitar demissões em massa. O texto entra em vigor imediatamente, mas precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em 120 dias para se tornar lei e não perder a validade.
O empregador é obrigado a fornecer curso de qualificação à distância durante a suspensão, e pode negociar individualmente com o empregado uma “ajuda compensatória mensal, sem natureza salarial”.
Também está previsto no texto que estes acordos individuais entre empregador e empregado estarão acima das leis trabalhistas pelo período, desde que respeitada a Constituição.
O secretário do Trabalho, Bruno Bianco Leal, escreveu no Twitter que ainda nessa semana haverá a publicação desta outra MP incluindo as medidas que tem impacto fiscal, como a antecipação de seguro-desemprego, e que “nenhum trabalhador ficará desassistido”.
Outros pontos previstos pela MP são a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, a previsão de teletrabalho (o home office) e o aproveitamento de feriados futuros em uma espécie de banco de horas às avessas.
A medida também suspende o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) entre os meses de março e abril.