(Crédito: Congresso Nacional)
O Congresso Nacional criará uma comissão mista, integrada por deputados e senadores, para discutir a Medida Provisória (MP) 873|19, publicada em edição extra no Diário Oficial da União, no último dia 2 de março.
A medida, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, proíbe o desconto automático da contribuição sindical na folha de pagamento feito pelas empresas, sem autorização prévia e voluntária do empregado. Pelo texto, a taxa somente poderá ser cobrada por boleto bancário encaminhado ao empregado.
A MP torna nula regra ou cláusula sindical que fixe a obrigação de recolhimento da contribuição sem a autorização do trabalhador, mesmo que referendada por negociação coletiva ou assembleia geral.
A cobrança já havia sido transformada em facultativa na reforma trabalhista (Lei 13.467/17) de 2017, mas a contribuição continuou a ser descontada na folha salarial.
Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida visa impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação. “A medida deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia, expressa e “individual “autorização do trabalhador, e foi criada para combater o ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido a cobrança”, afirmou o secretário em nota publicada em sua conta no tuwiter.
A medida provisória já está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias.