Desde o dia 23 de março, quando começou a quarentena na cidade de São Paulo por causa da pandemia do novo coronavírus, até o dia 18 de outubro, o serviço de solicitações por telefone da prefeitura
recebeu 3.050 queixas que tinham o termo “festa” e se referiam a eventos nesse período.
As denúncias feitas no serviço 156 referiam-se a estabelecimentos que ficaram abertos durante a pandemia, apesar das restrições, e também a reclamações sobre perturbação de sossego ou poluição sonora.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras informou ter interditado 1.244 estabelecimentos que descumpriram as ordens vigentes durante a pandemia. Desse total, 829 estabelecimentos eram bares, restaurantes, lanchonetes e cafeterias. O valor da multa é de R$ 9.231,65, aplicada a cada 250 metros quadrados.
Durante o período de pandemia, bares, restaurantes, cafeterias e lanchonetes estão autorizados a funcionar na cidade de São Paulo 12 horas por dia, mas sem passar das 22h, e com capacidade reduzida a 60%.
Atividades que geram aglomeração, tais como festas e baladas, ou que se refiram à presença de torcedores em eventos esportivos e grandes shows com público em pé continuam proibidas em todos os 645 municípios paulistas.
Edição: Nádia Franco