MP pode fechar unidades do Sesc e Senac em 100 cidades, diz CNC

A aprovação da MP (medida provisória) 1.147 de 2022 no Senado deve resultar no fechamento de unidades do Sesc (Serviço Social do Comércio) e do Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) em mais de 100 cidades, segundo estimativas da CNC (Confederação Nacional do Comércio).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados e vai para análise do Senado. A medida direciona 5% do dinheiro arrecadado pelo Sesc (Serviço Social do Comércio) e pelo Senac (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial) para a Embratur (Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo). Os recursos deverão ser utilizados no custeio e na promoção internacional do turismo no Brasil, sem aumento da carga tributária.

De acordo com a CNC, serão fechadas 36 unidades do Sesc e 29 centros de formação profissional do Senac. O fechamento das unidades do Sesc representaria a demissão de 1.994 pessoas, além da diminuição de 2,6 milhões de toneladas de alimentos distribuídas por programas como o premiado internacionalmente Mesa Brasil Sesc, supressão de 2,6 mil exames de saúde e de 37 mil atendimentos em atividades físicas e recreativas.

Já o encerramento das unidades do Senac representaria a demissão de 1.623 pessoas, além do fim de 23 laboratórios de formação específica para a área do Turismo. Em recursos destinados a atendimentos gratuitos, o corte seria de R$ 140 milhões.

“A promoção do Brasil no exterior não pode ocorrer em detrimento dos interesses dos trabalhadores do comércio de bens, serviços e turismo e das demandas sociais e educacionais do povo brasileiro”, afirma o presidente da CNC, José Roberto Tadros.

A medida provisória foi assinada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro em dezembro de 2022. O texto altera a lei que instituiu o Perse, que ajuda empresas do setor com a renegociação de dívidas, indenizações e isenções tributária

Por ser uma medida provisória, o texto começou a valer na data de sua publicação. O Congresso deve aprovar a mudança num período de até 120 dias para que o ato não perca a validade.

*Por PODER360